Pacote de PLs que aumenta participação da mulher na política e proteção contra violência pode ser votado pelo Senado

Propostas fazem parte da pauta de prioridades definida pela Bancada Feminina da Casa (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)

O Senado Federal pode votar na próxima terça-feira (08), Dia Internacional da Mulher, um pacote de seis projetos (veja abaixo) da pauta de prioridades definida pela Bancada Feminina da Casa que pretendem aumentar a participação da mulher na política, a proteção contra a violência doméstica e inserção no mercado de trabalho.

Na pauta de deliberações do plenário devem apreciados o projeto de resolução (PRS 36/2021), da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), líder da Bancada Feminina; e o projeto de lei (PL 3048/2021), da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), procuradora da Mulher do Senado.

A proposta da parlamentar do DF modifica o Código Penal  para aumentar as penas de crimes contra a honra cometidos contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.

De acordo com Leila Barros,  a mudança é necessária porque a lei penal ainda não tem dispositivos que permitam a agravação da pena por crimes cometidos nessas condições, notadamente, os observados nas redes sociais.

“Consideramos fundamental combater o preconceito e a violência contra a mulher na fase inicial, antes que se torne física, antes da lesão corporal, antes do feminicídio. Entendemos também que a postura agressiva e preconceituosa não se restringe aos relacionamentos domésticos ou com pessoas próximas, contemplados na Lei Maria da Penha”, diz a senadora na justificativa do projeto.

Fortalecimento da representatividade

Já o projeto de resolução apresentado pela senadora Elizine Gama em 2021 altera o Regimento Interno do Senado para assegurar a participação de pelo menos dois membros da Bancada Feminina nas comissões permanentes e temporárias.

De acordo com a parlamentar, o objetivo da proposição é fortalecer a atuação do movimento das mulheres no Parlamento para a ‘obtenção da igualdade de gêneros na política’, a exemplo de conquistas já consolidadas, como a reserva de vaga para candidaturas femininas nas eleições.

Eliziane Gama disse que além enfrentar a ‘sub-representação feminina no Parlamento’, embora as mulheres representem 52% do eleitorado, a participação política da Bancada Feminina no Senado é ‘limitada por fatores institucionais’.

“São necessárias e imprescindíveis ações efetivas de compensação e incentivo à participação feminina nas decisões políticas aqui tomadas”, diz a senadora, ao defender a aprovação do projeto para assegurar a criação de uma vaga de titular e outra de suplente nas comissões permanentes e temporárias que não tenham membro da representação feminina.

Projetos da pauta feminina

PL 4391/2020 – Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a previsão de reserva de gênero de pelo menos 30% dos lugares para cada sexo na composição dos órgãos partidários.

Autoria: senadora Simone Tebet (MDB-MS)

PRS 36/2021 – Altera o Regimento Interno do Senado Federal para assegurar a participação de pelo menos dois membros da Bancada Feminina nas Comissões Permanentes e Temporárias.

Autoria: senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA)

PL 3048/2021 – Modifica o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas de crimes contra a honra cometidos contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.

Autoria: senadora Leila Barros (Cidadania-DF)

PLS 47/2012 – Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha.

Autoria: senadora Eliane Nogueira (PP-PI)

PL 2325/2021 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social; e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio.

Autoria: senadora Zenaide Maia (PROS-RN)

PL 3342/2020 – Dispõe sobre a concessão de linha de crédito especial para a mulher empreendedora da área de beleza, estética, cosméticos, vestuário, comércio de artigos femininos, alimentos, dentre outros que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Autoria: senadora Rose de Freitas (MDB-ES)

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