“Garantir internet é preservar o acesso à educação na pandemia. É diminuir a desigualdade educacional”, afirma o senador Alessandro Vieira, relator do projeto no Senado (Foto: Reprodução/TV Senado)
O Congresso Nacional rejeitou nesta terça-feira (1º) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PL 3477/2020) que garante acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. Com isso, o projeto, que havia sido totalmente vetado pelo presidente da República, seguirá agora para promulgação para ser transformado em lei.
O relator do projeto no Senado foi o líder do Cidadania, Alessandro Vieira (SE). A proposta determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. As fontes de recursos para o programa serão o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
De acordo com Alessandro Vieira, os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
“Nós estamos falando de cerca de 18 milhões de estudantes brasileiros pobres que estão excluídos da educação. Estamos falando de cerca de 1,6 milhão de professores excluídos da educação. Se nada for feito, 70% das crianças podem deixar de aprender a ler”, alertou Alessandro Vieira, ao defender derrubada do veto do presidente Bolsonaro.
“Garantir internet é preservar o acesso à educação na pandemia. É diminuir a desigualdade educacional”, completou.
Acesso contratado
O texto determina que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.
O valor das contratações e das aquisições deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos de compra similares realizados pela administração pública. O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.
Essas contratações e aquisições, segundo o texto, serão caracterizadas como “tecnologias para a promoção do desenvolvimento econômico e social”, e, dessa forma, as empresas de telefonia poderão receber recursos do Fust. Criado em 2000, o fundo é direcionado a medidas que visem à universalização de serviços de telecomunicações.
Também poderá ser utilizado o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de metas de universalização firmados entre o poder concedente dos serviços de telecomunicações e as concessionárias do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado).
O PL 3.477/2020 é de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros. (Com informações da Agência Senado)