“Afronta todos os fundamentos de uma boa política fiscal”, diz o senador sobre o texto aprovado pelos deputados (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O líder do Cidadania no Senado, Alessandro Vieira (SE), apresentou na semana passada um texto alternativo à PEC dos Precatórios, também chamada de PEC do Calote. Em entrevista ao Especial de Domingo, da GloboNews (veja aqui), ele afirmou que a ideia é trazer o gasto da PEC para o mínimo necessário, sem flexibilizar em excesso para a aprovação do projeto. A proposta original aprovada pela Câmara dos Deputados enfrenta forte resistência no Senado.
“Afronta todos os fundamentos de uma boa política fiscal”, diz o senador sobre o texto chancelado pelos deputados.
A proposta alternativa do parlamentar do Cidadania busca abrir espaço no Orçamento para bancar o Auxílio Brasil, programa que vai substituir o Bolsa Família, sem mudar a metodologia de correção do teto de gastos pela inflação e nem deixar de pagar uma fatia dos R$ 89,1 bilhões em dívidas judiciais que a União foi condenada a quitar em 2022.
O principal ponto da PEC de Alessandro Vieira consiste em criar incentivos para o governo federal buscar acordos com credores dos precatórios. O texto excluiria do teto de gastos as dívidas pagas dentro de acordos que encerrem os litígios na Justiça ou daqueles em que o precatório sirva como moeda para pagar dívidas do credor com a União.
Segundo o senador, ‘se aplicada esta adequação ao orçamento de 2022, espera-se a responsável criação de margem fiscal de cerca de 29 bilhões de reais, tamanho suficiente para assunção das meritórias despesas de transferência social, tão necessárias ao atual contexto pós-pandemia da Covid-19’.
“A emenda também torna explícita a interpretação de que não devem se sujeitar ao Teto de Gastos os precatórios que tenham por base transferências constitucionais que já não estão sujeitas ao referido mecanismo – tais como CFEM, FPM, FPE, Fundeb, entre outros -, e nem as despesas financeiras – não primárias – como o pagamento de precatórios parcelados na forma do parágrafo 20 do artigo 100 da Constituição Federal”, justifica Alessandro Vieira no texto da PEC.