O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) cobrou nesta quarta-feira (25) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC-163/2012), de sua autoria, que acaba com a aposentadoria compulsória como medida disciplinar para juízes afastados da magistratura por estarem envolvidos em corrupção ou terem sido flagrados cometendo outras irregularidades.
“Já são 10 anos aguardando a votação dessa matéria e finalmente ela foi incluída na pauta. A PEC acaba com casos como o que ocorreu em 2021, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar a ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Tânia Borges, por entender que a desembargadora usou o cargo para favorecer o filho preso por tráfico de drogas em 2017. Esse tipo de medida não tem nada de punição. Acaba sendo um prêmio. Precisamos acabar com isso”, defendeu Rubens Bueno.
O presidente da CCJ, deputado Arthur Maia (União-BA), afirmou que a proposta seguirá na pauta da comissão e pediu apoio dos demais parlamentares para que ela seja votada já na próxima semana.
A PEC de Rubens Bueno veda a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelece a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro. Hoje, magistrados que cometeram delitos deixam de trabalhar e tem direito a receber aposentadoria com proventos proporcionais, mesmo tendo usado o cargo para benefício pessoal.
“Nós estamos lutando há anos pelo fim dos privilégios de certos grupos do serviço público que custam bilhões aos cofres do país. São benesses, auxílios e tratamentos diferenciados que não deveriam existir e, se existem, precisam acabar. Já aprovamos aqui na Câmara, por exemplo, o projeto que barra os supersalários no serviço público. Agora, trabalhamos para que seja votado logo no Senado”, reforçou Rubens Bueno.
A PEC 163/2012 foi apresentada originalmente pelo ex-deputado Raul Jungmann, e depois reapresentada por Rubens Bueno e pelo ex-deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA).
Atualmente, os juízes são vitalícios e só perdem os cargos e, consequentemente, as respectivas aposentadorias, por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja por ação penal por crime comum ou de responsabilidade.
“Já a nossa proposta prevê a possibilidade da perda do cargo diante de conduta do magistrado incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, explicou Rubens Bueno.