A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana substitutivo de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) que proíbe a divulgação de imagens de criança e adolescente em conflito com a lei. A proposta impede veiculação audiovisual, mesmo com uso de distorção. A regra vale para todos os meios de comunicação, inclusive internet.
Zanotto rejeitou o Projeto de Lei 7553/14, que autoriza a divulgação de imagens de criança e adolescente a quem se atribui ato infracional, e apresentou um novo texto a partir do Projeto de Lei 79/15, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reforçar os direitos dos menores em situação de vulnerabilidade social.
Para a relatora, a veiculação da imagem do adolescente que comete ato infracional sob o pretexto de que auxiliaria nas investigações é um argumento frágil diante da necessidade de proteção da infância e da adolescência.
“Além de violar o princípio da presunção de inocência, um alicerce do Estado Democrático de Direito, essa iniciativa traz prejuízos futuros a essas crianças e adolescentes antes mesmo de um julgamento na Justiça”, destacou Zanotto.
Internet
O texto permite a punição, com multa, de produtores ou exibidores de aplicação de internet que violarem as regras depois da aprovação da lei.