Caiu a regra que exigia que todos os partidos de uma Federação estivessem com contas regulares no município para que pudessem disputar as eleições!
A decisão partiu do Ministro André Mendonça, Relator da ADI 7620, do PV, do PCdoB, do PT, PSDB, CIDADANIA, PSOL e REDE, que deferiu a “a medida cautelar, ad referendum do plenário, para suspender, com efeitos ex nunc, a eficácia do § 1º-A do art. 2º da Resolução TSE nº 23.609/2019, incluído pela Resolução TSE nº 23.675/2021”.
O que isso significa?
Significa que não é mais necessário que todos partidos estejam com suas contas regularizadas no município para que a federação possa disputar as eleições!
Como era?
A regra dizia, por exemplo, que se em um município o Cidadania estivesse com suas contas regularizadas na justiça eleitoral e o PSDB não estivesse (ou vice-versa), por estarem federados, os dois partidos ficavam impedidos de participar das eleições.
O que mudou?
Agora, mesmo que um dos partidos esteja com contas pendentes, o outro partido da federação não fica mais impedido. A restrição será apenas para o partido que estiver com a pendência.