ANULADA A AUTOCONVOCAÇÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL

A Justiça ANULOU a autoconvocação do Diretório Nacional do Cidadania realizada em 8 de janeiro de 2026, por afronta a decisão judicial vigente.

A decisão reafirma que somente o Presidente Nacional regularmente reintegrado detém competência para convocar reunião extraordinária do Diretório Nacional, sendo considerada irregular qualquer convocação paralela com a mesma pauta.

O Judiciário também determinou a regularização do cadastro partidário junto à Justiça Eleitoral, a fim de assegurar o pleno e regular funcionamento administrativo do partido.

Por fim, a decisão alerta expressamente para as consequências legais do eventual descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação aplicável.

Click para baixar a decisão:

Leia também

Nota do Cidadania

O Cidadania saúda o bravo povo português e o...

NOTA DO CIDADANIA

O Cidadania saúda a importantíssima decisão liminar do ministro...

Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Inverno Milano-Cortina: Um legado de união e progresso para a Itália

Por Renata Bueno, ex-parlamentar italiana, advogada e empreendedora Imagine a...

TSE mantém Roberto Freire na presidência e reafirma autonomia do Cidadania

O Tribunal Superior Eleitoral, com relatoria da ministra Cármen...

Informativo

Receba as notícias do Cidadania no seu celular!