A Comissão Executiva Nacional do Cidadania, em respeito a seu Estatuto, e ao reafirmar sua defesa instransigente do Estado Democrático de Direito e das Instituições constitucionalmente estabelecidas, APROVA a presente Resolução:
Art. 1° Que as instâncias partidárias tenham especial atenção a dirigentes, mandatários ou filiados ao Partido, que atentem a princípios constitucionais; defendam atos antidemocráticos ou a tomada dos Poderes, sem que seja pelo processo regular das eleições, em flagrante descompasso com os valores do Cidadania, sejam primeiramente alertados do constrangimento ao Partido.
Art. 2° Havendo práticas reiteradas e irreconciliáveis nas atitudes descritas no artigo anterior, as instâncias partidárias oportunizem uma solução política, podendo inclusive formular convite para a necessária desfiliação.
Parágrafo Único – Havendo manifesta insistência, agravada por ferir o Estatuto, o Código de Ética e as Resoluções Partidárias, ficam desde logo autorizadas as medidas estatutárias, respeitado o devido processo legal e a ampla defesa.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
ROBERTO FREIRE
Presidente Nacional do Cidadania