Proposta é inspirada em normativa da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão que incrementou os meios normativos até então existentes de proteção da infância e juventude (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) protocolou, nesta terça-feira (21), projeto de lei (PL 3234/2021) para alterar a Lei de Registros Públicos e regulamentar os procedimentos que devem ser cumpridos na elaboração do atestado de óbito nos casos em que a pessoa falecida deixa filho menor de idade ou incapaz.
A parlamentar maranhense se inspirou em uma normativa da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão que incrementou os meios normativos até então existentes de proteção da infância e juventude.
“A Corregedoria do Maranhão está se esforçando muito para identificar os menores órfãos, obrigando os cartórios de registros civis a informar imediatamente qualquer falecimento de pessoa que houver deixado filho menor, sendo a morte por Covid-19 ou não. Essa ação deve facilitar o trabalho dos órgãos públicos de proteção da infância e da juventude para identificar e localizar rapidamente o menor ou incapaz órfão para providências cautelares ou para a eficácia de alguma ação judicial”, justificou a senadora.
O projeto estabelece que, caso não haja progenitor sobrevivente ou desconhecida tal informação no momento da lavratura do assento de óbito, o oficial de registro civil deverá comunicar imediatamente os órgãos públicos.
Eliziane Gama é autora também do projeto que cria o Fundo de Amparo aos Órfãos da Covid-19 que está pronto para pauta no Senado Federal.