Alessandro Vieira recorre ao STF para barrar MP que muda Marco Civil da Internet

‘[Bolsonaro] sabe que ela [MP] é inconstitucional, mas segue seu roteiro de inflamar a base e desgastar as instituições, que serão obrigadas a rejeitar’ as mudanças na lei, diz o senador (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O líder do Cidadania no Senado, Alessandro Vieira (SE) impetrou Mandado de Segurança junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender os efeitos da Medida Provisória 1068/2021, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera o Marco Civil da Internet com o objetivo de combater a remoção de conteúdo nas redes sociais.

As mudanças na legislação ocorreram na véspera do feriado de 7 de Setembro, quando manifestações pró-governo de cunho golpista são previstas em várias capitais pelo País.

“[Pedimos ao Supremo] a imediata suspensão da vigência da MP, diante da sua flagrante inconstitucionalidade e do grave risco de que ela sirva como garantia para o propagação de material ilegal e antidemocrático”, disse Alessandro Vieira.

Pesquisadores apontaram que a medida provisória vai contra o Marco Civil da Internet, lei que define regras sobre o uso da rede no Brasil.

Com a MP,  as redes sociais não poderão agir em casos de spam, assédio, bullying ou desinformação, pois o governo não considera isso justa causa. A liberdade de expressão ficará inviabilizada em um oceano de spam e conteúdos tóxicos, dizem os especialistas.

“[Bolsonaro] sabe que ela [MP] é inconstitucional, mas segue seu roteiro de inflamar a base e desgastar as instituições, que serão obrigadas a rejeitar essa MP”, escreveu o senador nas redes sociais.

A proximidade do evento não é casual. Segundo o senador, é “grave o risco de que a intempestiva MP sirva como garantia para a propagação de material ilegal e anrodemocratico”.

“É tática golpista para acobertar crimes e mansões. Não vamos permitir” completou o senador.

Do ponto de vista político, a MP pode ser confirmada ou derrubada no Congresso. Ela começa a tramitar na Câmara e depois é encaminhada para apreciação do Senado. Se não for votada em até 120 dias  – prorrogáveis por mais 60, perde a validade.

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