IMPRENSA HOJE

Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais (09/05/2023)

MANCHETES DA CAPA

O Globo

Lula indica braço-direito de Haddad para o Banco Central
Ações da Eletrobras caem após investida jurída do governo para ampliar poder
Planalto inicia ofensiva para fortalecer base
Onze ameaçados no caso Dom e Bruno seguem sem proteção
José Roberto Afonso – ‘A reforma não está olhando para o futuro’
Novo ministro do GSI, Amaro acumula ruídos com o governo
Por emenda de deputado da igreja, Codevasf asfaltou fazenda ligada à Universal
Policiais e bombeiros expulsos no Rio poderão pedir reintegração
Imunização contra gripe atingiu apenas 25% da meta
Kiev sob o maior ataque de drones russos

O Estado de S. Paulo

Indicados por Haddad para o BC reforçam ala pró-queda de juro
Lula ignora ‘fogo amigo’ e decide bancar Zanin para o STF
PF localiza conta no exterior e investiga Mauro Cid por lavagem
Pacheco afirma que o governo precisa ‘aceitar’ privatização
Elena Landau – ‘Com essa história, Lula destrói patrimônio público’
Bairros crescem no embalo do tranporte coletivo
Aprendizado contínuo faz especialização crescer 136%
China diz que estabilizar relação com EUA é prioridade

Folha de S. Paulo

Haddad indica seu braço direito para diretoria do BC
Mudanças e vetos marcam PF no início da gestão Lula
Torres depõe e nega uso de blitz para afetar eleição
MST e agro nutrem tensão de governo de SP com Planalto
Fila de cirurgias do SUS chega a 680 mil, e Saúde libera recursos
Médico é condenado por importunação sexual
Área rara de Mata Atlântica em SP fica fora do plano de parques da prefeitura
Ultradireita forte em votação no Chile expõe centro fraco

Valor Econômico

Indicação de Galípolo para BC é vista como preparação para substituir Campos Neto
Governo questiona regra na Eletrobras e ações caem
Condições podem reduzir preço da Braskem
Mercado aprova no Chile conselho de ultradireita

EDITORIAIS

O Globo

Ao tentar reestatizar Eletrobras, Lula sabota seu governo

Iniciativa mistura conveniência de manter indicações políticas à convicção ideológica dos petistas

Com tantos desafios, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu criar um novo problema para o próprio governo ao elevar o risco regulatório no setor elétrico. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a privatização da Eletrobras em junho de 2022. Embora o governo negue, o objetivo é reestatizar a empresa. Sem força para fazer o pleito avançar no Congresso, recorreu ao Judiciário. A insistência de Lula revela que não se trata de mero jogo de cena para radicais. Há um misto de conveniência (desejo de recuperar poder e o cabide de empregos) e convicção ideológica no investimento estatal.

A expectativa é que o Supremo rejeite a ação peremptoriamente, já que o modelo de privatização, mesmo imperfeito, foi discutido a fundo, aprovado no Congresso e sancionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Mas o simples fato de Lula insistir no retrocesso contribui para deteriorar o ambiente de negócios. Em menos de um ano, uma privatização referendada por todas as instituições da República é atacada pelo novo governo. Quem arriscará investir no país com tal insegurança?

Na superfície, o argumento de Lula parece fazer sentido. A União tem 45% das ações ordinárias, considerando os papéis em poder do BNDES, de bancos públicos e dos fundos de pensão de estatais alinhados com o governo. Mas uma regra, que vale para todos os acionistas, limita o poder de voto a 10%. Na visão da AGU, “a regra limitadora do direito de voto gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo”.

Não é bem assim. O modelo escolhido para a privatização foi aumentar o capital e pulverizá-lo, sem dar a nenhum acionista poder absoluto. É prática corporativa comum, que aposta na qualidade da gestão com controle compartilhado. Não há cerceamento algum ao direito de propriedade. E é razoável haver teto para o direito a voto de uma companhia com o tamanho da Eletrobras. “Sem limite, empresas presentes ou com interesses no setor elétrico poderiam elevar a participação para influenciar as decisões em detrimento da própria Eletrobras”, diz Edvaldo Santana, ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Quanto a brandir o argumento do interesse público, parece até piada da AGU. Por décadas a Eletrobras foi um cabide de empregos para quem tinha conexão política. Chegou a ter 26 mil funcionários. Só não quebrou em 2016 porque era da União. Às vésperas da privatização, em março de 2022, tinha 10.500 empregados. Em março passado eram 8.500. Sem nenhum prejuízo aos serviços. Ao contrário. No primeiro trimestre, os investimentos foram 200% superiores aos registrados no mesmo período de 2022. O resultado financeiro cresceu 44%. Não há dúvida de que, para a sociedade, é melhor uma empresa mais enxuta, mais lucrativa e com maior capacidade de investimento. É esse o interesse público.

O ano de 2023 tinha tudo para ser um dos melhores do setor elétrico em muito tempo. O nível dos reservatórios das hidrelétricas está em patamar acima dos 80%. Em março, o país ultrapassou a marca de 190 gigawatts de capacidade instalada na geração, recorde puxado pelo capital privado. Investimentos em fontes alternativas estão em fase de maturação. Pois justamente neste momento o governo resolveu se sabotar. Beira o incompreensível.

O Estado de S. Paulo

Não cabe ao STF regular redes sociais

É competência do Congresso definir como e quando será feita a nova regulação. Não é papel do Judiciário substituir ou mesmo pressionar o Legislativo, que tem o direito de não votar

Dias depois de a Câmara dos Deputados adiar a votação do Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, que dispõe sobre um novo marco jurídico para as plataformas digitais, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que questiona a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Não poucas pessoas viram no gesto de Dias Toffoli uma resposta do Judiciário ao adiamento da votação. Seria uma espécie de ameaça: se o Congresso não assegurar uma maior responsabilidade das plataformas, o STF fará pela via judicial essa responsabilização, declarando inconstitucional o art. 19.

Seja qual for a disposição do ministro Dias Toffoli com a liberação para julgamento da ação – medida, em si, corriqueira e irrepreensível: os processos devem ir a julgamento pelo colegiado da Corte –, o fato é que o histórico recente do STF suscita preocupação. Cabe, portanto, adverti-lo sobre os limites de suas competências dentro de um Estado Democrático de Direito. Não é papel do Supremo invocar inconstitucionalidade como forma de pressionar o Legislativo.

Não há dúvida de que o Congresso tem a responsabilidade de prover um marco jurídico adequado para as redes sociais. A cada dia fica mais evidente a insuficiência do Marco Civil da Internet para regular essa nova e plenamente instaurada realidade digital, que produz incontáveis efeitos sobre a vida social, política e econômica do País. No entanto, a decisão sobre quando e como fazer essa nova regulação cabe apenas e tão somente ao Legislativo.

É preciso muito cuidado com as chamadas “omissões legislativas”. O Congresso também se manifesta politicamente por meio de seus adiamentos e de suas não decisões. Não cabe ao Judiciário definir os tempos do Legislativo, já que essa definição é parte essencial da própria política. O silêncio do Congresso é uma opção política perfeitamente legítima.

No Estado Democrático de Direito, a Constituição é quem define o concreto equilíbrio entre os Poderes. Nela, não se encontra nenhuma autorização para o Judiciário substituir o Legislativo. O que se tem é o exato contrário. Os dois remédios constitucionais para a falta de regulamentação têm requisitos exigentes e consequências determinadas.

O mandado de injunção deve ser concedido somente quando “a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (art. 5.º, LXXI). No caso de provimento de ação de inconstitucionalidade por omissão, o STF apenas dá “ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias” (art. 103, § 2.º).

No tema sobre a responsabilidade das plataformas digitais, a situação é muito diferente. Por mais que possa ser reconhecida sua insuficiência para regular as novas dinâmicas digitais, o Marco Civil da Internet é perfeitamente constitucional. Não viola a Constituição estabelecer, tal como faz o art. 19, que o provedor de aplicações de internet só pode “ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, depois de uma ordem judicial, não tomar as providências devidas.

Não é tarefa do Judiciário dizer se um texto de lei está desatualizado ou insuficiente – ou ainda que, dadas as circunstâncias atuais, suas limitações superam seus benefícios. Isso é uma decisão política, que deve ser tomada pelos parlamentares eleitos pelo voto popular. Transformar o controle de constitucionalidade num juízo de conveniência política é atropelar a democracia representativa.

É fundamental que o Congresso consiga prover um novo marco jurídico para as plataformas digitais. Mas eventuais dificuldades na tramitação do PL 2.630/2020 não são pretexto para que o Judiciário se torne órgão legislador, vendo inconstitucionalidade onde nunca houve. No Estado Democrático de Direito, a política e a cidadania não precisam da tutela de juízes.

Folha de S. Paulo

Agenda do retrocesso

Lula tenta no STF uma decisão casuística contra a privatização da Eletrobras

Depois de investidas contra a autonomia do Banco Central, a Lei das Estatais e o marco do saneamento básico, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) busca mais um retrocesso econômico e institucional com a pretensão de retomar o controle da Eletrobras, a duras penas privatizada no ano passado.

A ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal questiona a legalidade do dispositivo da lei que abriu caminho para a operação, aprovada pelo Congresso em 2021, e limita a 10% o direito a voto de qualquer acionista, qualquer que seja sua participação no capital da empresa.

O objetivo da restrição foi profissionalizar a gestão e o conselho da ex-estatal, evitando a formação de um bloco de controle com participantes públicos ou privados. Esse formato legal não constitui novidade, tendo sido utilizado com sucesso na privatização da Embraer. Também a Vale é hoje regida segundo normas similares.

Como mesmo depois da desestatização a União ainda reteve cerca de 43% das ações ordinárias da Eletrobras, a AGU pede que a corte considere ilegal o limite estatutário de voto. Argumenta-se que ele deveria valer apenas para quem detiver mais de 10% do capital depois da mudança na lei.

Numa tentativa de minimizar danos e convencer incautos de que as intenções do governo são benignas, a Advocacia-Geral da União afirma que não está questionando o mérito da privatização.

Resta evidente, entretanto, que a intenção de Lula é reassumir as rédeas da companhia e ampliar seu poder de distribuir benesses, seja a políticos, a empresários ou a sindicatos aliados.

Em nome de supostos interesses estratégicos, pretende-se que sejam relegados ao esquecimento os escândalos de corrupção, a incompetência administrativa, os maus investimentos e o apadrinhamento político que marcaram a gestão das estatais nas administrações petistas —e, em graus variados, nos governos anteriores.

No caso em pauta, há agravantes. O que Lula pede ao Supremo é que desconsidere uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e rasgue um contrato celebrado pelo governo brasileiro, cujos termos foram validados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Não houve nenhuma ilegalidade na privatização da Eletrobras. Além de afrontar o Legislativo, uma mudança casuística criaria uma inédita incerteza no regramento jurídico do país, com graves danos para a atração de investimentos.

Cumprir contratos firmados pelo poder público é dever de qualquer autoridade, eleita ou não. O STF tem uma excelente chance para ratificar essa obviedade.

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