IMPRENSA HOJE

Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais (13/02/2023)

MANCHETES DA CAPA

O Globo

Empresas do Brasil se preparam para reabertura da China
Lula pode entregar 223 obras de seus outros mandatos
‘Não herde minhas inimizades’, ensina ex-deputado à filha
Doses chegam, mas pais ainda hesitam em vacinar
Roubo de carros avança, e bandidos pedem até resgate
E nem foi o carnaval real
Obituário/Mauro Salles
Na ‘favela do Papa’, a Argentina que os turistas não veem
Turquia conta mortos e danos

O Estado de S. Paulo

Americanas deve quase R$ 1 bi a pequenos e médios fornecedores
Mourão gasta R$ 3,8 milhões pelo cartão corporativo em 4 anos
‘Jabuti’ no Congresso pode esvaziar agências reguladoras
Quadrilhas atacam trens de carga que descem para o Porto de Santos
Balé aéreo homenageia Gal no pré-carnaval do Baixo Augusta
Polícia da moral controla aplicação de lei islâmica em seis países
EUA acreditam ter abatido mais dois balões, no Alasca e no Canadá
Terremoto na Turquia – Mortos chegam a 33 mil e ca expectativa de sobreviventes

Folha de S. Paulo

Histórico de votação reforça base frágil de Lula na Câmara
Negros são menos de 15% nos governos estaduais
Sevgil Musayeva – Todos sonham fazer algo para a Guerra da Ucrânia acabar
Renda fixa seguirá melhor opção para investir, diz setor
Prefeitura intensifica remoção de barracas de sem-teto no centro
Religião é fator-chave em eleição na Nigéria, onde cristão são alvo
Mortos passam de 33 mil na Turquia e na Síria

Valor Econômico

Crise no varejo acende alerta, mas setor descarta risco maior
Economia fraca afeta resultado das empresas
Mudança na Lei de Estatais deve avançar
Gastos de pessoal vão pressionar Estados
Meta poderá deixar de seguir ano-calendário
Supersafra é desafio para a logística
Piora de expectativas de inflação dificulta redução da Selic

EDITORIAIS

O Globo

É desafio enorme provar a hipótese de genocídio ianomâmi

Mesmo que se comprove a omissão do governo Bolsonaro, será difícil demonstrar que ela foi intencional

A tragédia ianomâmi suscitou nas instituições a reação necessária de busca por responsáveis. O ministro da Justiça, Flávio Dino, pediu à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar crimes ambientais, omissão de socorro e genocídio. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou apuração de crimes ambientais, de desobediência, quebra de segredo de Justiça e também genocídio. Os alvos da investigação, ainda sigilosa, estão vinculados ao governo Jair Bolsonaro.

A acusação que desperta a maior controvérsia é a de genocídio, bordão entre opositores de Bolsonaro, ouvido também em declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se do crime mais hediondo, definido nos textos legais como atos cometidos “com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. No caso dos ianomâmis, está satisfeita a característica mais importante do genocídio: o caráter coletivo do alvo, um grupo étnico indígena.

A definição foi criada pelo jurista Rafael Lemkin em 1944 para tipificar os crimes cometidos pelos nazistas contra judeus e outras minorias enquanto grupos. Mas sempre foi um crime difícil de comprovar. Nenhum nazista foi condenado por genocídio no Tribunal de Nuremberg, como queria Lemkin. Nenhum integrante do Khmer Rouge foi condenado por genocídio, apesar do extermínio de 2 milhões no Camboja. As condenações mais relevantes foram contra a matança dos tutsis em Ruanda e pelo massacre de muçulmanos em Srebrenica, na Bósnia.

No Brasil, a lei de 1956 que pune o genocídio já foi aplicada contra cinco garimpeiros pelo assassinato de 12 ianomâmis, entre os quais cinco crianças, a tiros e facadas em 1993. Desta vez, as acusações sustentam que houve atrocidades como resultado de omissão criminosa do governo. Documentos citados por Barroso “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como (…) ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais”.

Será preciso ainda examinar em detalhes o teor da investigação sigilosa para saber se ela é capaz de embasar acusações tão graves contra autoridades. As dificuldades são imensas. Será preciso primeiro demonstrar com provas eloquentes a responsabilidade de cada elo na cadeia de comando. Em seguida, provar a intenção de aniquilar os ianomâmis, condição essencial para tipificar o genocídio. Nada disso está claro.

Parece evidente, é certo, que a tragédia foi provocada por omissão do governo. Entre abril e novembro de 2022, a Funai recebeu 36 alertas de organismos nacionais e internacionais, entre eles a própria ONU, sobre a gravidade da situação entre os ianomâmis. Ao que tudo indica, pouco — se algo — fez para socorrê-los. Comprovar a omissão, porém, não bastará para mostrar que ela tenha sido intencional, com o objetivo implícito de aniquilá-los. Muito menos que tenha contado com aval ou participação do ex-presidente.

Quando deputado, Bolsonaro lutou contra a demarcação das terras ianomâmis e sempre proferiu disparates contra os indígenas. Na presidência, esvaziou os órgãos de fiscalização e implantou políticas lenientes com o garimpo ilegal, origem da tragédia humanitária. Será difícil para as autoridades comprovar que essa era a intenção dele ou de qualquer integrante de seu governo. Mas isso não significa que a hipótese não deva ser investigada.

O Estado de S. Paulo

A ofensiva contra as agências reguladoras

Não surpreende que a batalha contra um marco que defende serviços públicos de interesses partidários, patrimonialistas e corporativistas una Centrão, bolsonarismo e lulopetismo

As agências reguladoras estão sofrendo múltiplos ataques. Já no primeiro dia do novo governo Lula, a Medida Provisória (MP) 1.154 desmembrou a Agência Nacional de Águas (ANA) e transferiu sua função de regular o saneamento básico ao Ministério das Cidades. A manobra é eivada de ilegalidades, a começar pelo fato de que a competência da ANA foi instituída pelo Marco do Saneamento e só pode ser alterada por lei.

Mas o balão de ensaio aguçou apetites. Uma emenda “jabuti” (n. 54) à MP propõe retirar das 11 agências a autonomia para regular e editar atos normativos, restringindo-as à fiscalização de contratos. As regras passariam a ser determinadas por “conselhos” subordinados aos ministérios, em tese formados por membros do governo, do setor regulado e dos consumidores. Na prática, a escolha e a manutenção dos conselheiros estariam ao arbítrio do governo e seus aliados políticos, esvaziando a razão de ser das agências: regular o setor através de uma gestão isenta pautada por critérios técnicos.

As agências foram criadas na década de 90, quando a gestão FHC promoveu a transição do Estado empresário para o Estado regulador. A ideia de fundo é que serviços públicos não precisam ser prestados por empresas estatais, mas podem sê-lo por empresas privadas, desde que atendam ao interesse público. E, de fato, a experiência mostra que eles tendem a ser mais bem prestados pela iniciativa privada, que, em geral, conta com mais capacidade técnica e financeira.

Para garantir o interesse público, era fundamental que os serviços prestados pelas concessionárias seguissem regras determinadas por autarquias técnicas e equidistantes do poder concedente, das empresas reguladas e dos consumidores. A autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira é crucial para evitar a distorção das regras por grupos de pressão – especialmente das duas partes fortes da tríade, os enclaves político-partidários e os grandes grupos econômicos – e garantir a estabilidade e a transparência que fomentam a competitividade e atraem investimentos.

Nesse arranjo, o Legislativo é responsável pelas leis do setor; o Executivo, pelo planejamento setorial e pela implementação de políticas públicas; e as agências, por decidir assuntos de natureza técnica, dentre os quais a regulação econômica e a resolução de conflitos a ela associados. Os diretores, indicados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo, têm de comprovar qualificação técnica; respeitar quarentenas em relação à atuação política e empresarial; têm mandato fixo e autonomia decisória; e são obrigados a prestar contas ao Legislativo.

O PT sempre foi hostil às agências. Nas gestões lulopetistas elas foram enxovalhadas por tentativas de ingerência política, loteamento partidário, asfixia orçamentária e vacâncias prolongadas das diretorias, a tal ponto que o Congresso estabeleceu em 2019 uma lei para blindá-las desse desvirtuamento.

Mesmo assim, com seus aliados do Centrão, Jair Bolsonaro tentou de todas as formas restringir a independência das agências. Quando não conseguia, caracteristicamente apelava ao constrangimento pessoal de seus diretores. Deus sabe quando os brasileiros teriam acesso às vacinas para a covid se a visão do PT tivesse prevalecido e Bolsonaro pudesse exercer todo seu arbítrio sobre a Anvisa.

As agências, em resumo, representam uma barreira institucional ao partidarismo, ao patrimonialismo e ao corporativismo. É exatamente isso que irrita tanto as falanges políticas fisiológicas e clientelistas quanto as ideológicas e autoritárias. Não surpreende que o Centrão, o lulopetismo e o bolsonarismo cerrem fileiras no intuito de esvaziá-las. Tal como com outros marcos projetados para garantir que políticas de Estado não estarão submetidas aos apetites imediatistas e paroquiais dos governantes de turno e de grupos econômicos a eles associados – como a Lei das Estatais, a Lei de Responsabilidade Fiscal ou a independência do Banco Central –, a batalha contra as agências é só uma das frentes da grande guerra pela perpetuação do capitalismo de compadrio.

Folha de S. Paulo

Anomalia militar

STF demora para limitar tribunais fardados no julgamento de crimes contra civis

O Supremo Tribunal Federal voltou a debater o alcance dos poderes da Justiça Militar no país, tema que se arrasta injustificadamente desde 2013, quando a Procuradoria-Geral da República ingressou com ações a respeito na corte.

Espera-se que o STF decida, finalmente, se crimes cometidos por agentes das Forças Armadas em operações de segurança pública devem ser julgados por órgãos militares ou pela Justiça comum.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ora analisada mira duas leis assinadas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2004 e 2010, que conferem essa competência às cortes militares. Em 2017, o governo de Michel Temer (MDB) ainda incluiu o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares nas operações.

Na contramão de países como a Argentina, que aboliu a Justiça Militar em 2009, o STF tarda em afirmar o princípio de que instituições da caserna não devem julgar violações cometidas por seus próprios pares, ainda mais contra civis.

Até o momento, o placar está em 3 a 2 para a manutenção da competência da Justiça Militar —com votos do ex-ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, e dos ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, ante os de Edson Fachin e Lewandowski.

Tribunais castrenses são, no Brasil, um misto de juízes togados e, em sua maioria, de agentes militares, privilegiando o espírito corporativista, não apenas a lei.

O Superior Tribunal Militar (STM), por exemplo, é composto majoritariamente por fardados e não exige formação jurídica, apenas respeito à disciplina das Forças Armadas. Tal configuração de uma instituição de justiça é inaceitável.

Casos ilustrativos foram as mortes do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de material reciclável Luciano Macedo, fuzilados com mais de 200 tiros durante ação de soldados do Exército no Rio de Janeiro, em 2019.

Oito envolvidos foram condenados pela Justiça Militar, em 2021. Note-se, entretanto, o placar apertado (3 votos a 2) e a temeridade de se permitir, no regime democrático e republicano, que um crime praticado por militares contra civis seja julgado por oficiais da ativa que, muitas vezes, não possuem formação na área do direito.

Já passou da hora de restringir as cortes militares. Faria bem ao STF e ao Congresso revisitar a ideia basilar de que a Justiça, além de equidistante, não deve usar farda.

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