STF decide que crime de injúria racial é imprescritível

Cidadania acionou a Corte pedindo esse reconhecimento, por entender que a injúria racial é a principal via de manifestação do discurso racista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por 8 votos a 1, equipar o crime de injúria racial ao de racismo, portanto imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. Em agosto, o Cidadania, por iniciativa dos setoriais Igualdade 23 e Diversidade 23, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.987 no STF, para buscar esse mesmo reconhecimento.

Na peça, assinada pelos advogados Paulo Iotti e Soraia Mendes, o partido afirmou que “o indivíduo é ofendido em sua honra subjetiva por motivação racista, por seu pertencimento a grupo racial minoritário-estigmatizado, de sorte que o racismo é ontologicamente inerente ao que se convencionou chamar de injúria racial. Sempre que um indivíduo é atacado, a coletividade é atingida”.

O julgamento da Corte teve como base o Habeas Corpus (HC) 154.248 do Distrito Federal, em que a defesa de uma mulher com mais de 70 anos de idade, condenada a um ano de reclusão e 10 dias-multa por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas, pede a prescrição da condenação.

Em grau de recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia firmado entendimento de que a prescrição não se aplica ao crime de injúria racial, pois seria uma categoria do crime de racismo.

Em razão da relevância do tema, e o HC tratar apenas de um caso concreto, o Cidadania também considerou na ADI a importância da sua definição no controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão tem efeito vinculante e eficácia contra todos.

“Afigura-se da mais alta relevância sua discussão [o enquandramento de injúria racial como racismo] em sede de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade. Isso porque (…) o habeas corpus (…) vincula diretamente apenas as partes do caso concreto, ao passo que, em ação direta de inconstitucionalidade, a decisão tem força de lei, ante sua decisão ter efeito vinculante e eficácia erga omnes”, diz a peça.

A ação atende uma demanda histórica do Movimento Negro, reforçada pelo Movimento LGBTI+, que, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de iniciativa do Cidadania, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo. “Aliança esta que se daria de qualquer forma, mas também por incidir nos mesmos problemas de tipificação penal”, reforça a legenda, ao registrar que já havia defendido explicitamente que a injúria racial fosse compreendida como espécie deste tipo de crime na referida ADO.

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