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Continue readingProjeto de Leila Barros aumenta pena de crime contra honra de mulheres nas redes sociais
Senadora diz que endurecimento da lei é necessária porque a ‘postura agressiva e preconceituosa não se restringe aos relacionamentos domésticos ou com pessoas próximas’ das vítimas (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O Senado Federal pode votar na próxima terça-feira (08), Dia Internacional da Mulher, um pacote de seis projetos (veja abaixo) da pauta de prioridades definida pela Bancada Feminina da Casa que pretendem aumentar a participação da mulher na política, a proteção contra a violência doméstica e inserção no mercado de trabalho.
Na pauta de deliberações do plenário deve apreciado o projeto de lei (PL 3048/2021), da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), procuradora da Mulher do Senado. A proposta da parlamentar do DF modifica o Código Penal para aumentar as penas de crimes contra a honra cometidos contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
De acordo com Leila Barros, a mudança é necessária porque a lei penal ainda não tem dispositivos que permitam a agravação da pena por crimes cometidos nessas condições, notadamente, os observados nas redes sociais.
“Consideramos fundamental combater o preconceito e a violência contra a mulher na fase inicial, antes que se torne física, antes da lesão corporal, antes do feminicídio. Entendemos também que a postura agressiva e preconceituosa não se restringe aos relacionamentos domésticos ou com pessoas próximas, contemplados na Lei Maria da Penha”, diz a senadora na justificativa do projeto.
Projetos da pauta feminina
PL 4391/2020 – Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a previsão de reserva de gênero de pelo menos 30% dos lugares para cada sexo na composição dos órgãos partidários.
Autoria: senadora Simone Tebet (MDB-MS)
PRS 36/2021 – Altera o Regimento Interno do Senado Federal para assegurar a participação de pelo menos dois membros da Bancada Feminina nas Comissões Permanentes e Temporárias.
Autoria: senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA)
PL 3048/2021 – Modifica o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas de crimes contra a honra cometidos contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Autoria: senadora Leila Barros (Cidadania-DF)
PLS 47/2012 – Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha.
Autoria: senadora Eliane Nogueira (PP-PI)
PL 2325/2021 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social; e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio.
Autoria: senadora Zenaide Maia (PROS-RN)
PL 3342/2020 – Dispõe sobre a concessão de linha de crédito especial para a mulher empreendedora da área de beleza, estética, cosméticos, vestuário, comércio de artigos femininos, alimentos, dentre outros que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: senadora Rose de Freitas (MDB-ES)
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Continue readingEliziane Gama destaca aprovação de cadastro de condenados por crime de feminicídio e de projeto que incentiva reciclagem
Cadastro segue para votação na Câmara dos Deputados e política de incentivo às atividades de reciclagem de resíduos sólidos para a sanção presidencial (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) destacou a aprovação pelo Senado, nesta quarta-feira (17), do projeto de lei (PL 1.012/2020) que Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e da proposta que cria uma política de incentivo às atividades de reciclagem de lixo (PL 6.545/2019).
“Sem dúvidas, o cadastro nacional de condenados por crimes contra as mulheres vai ser fundamental para o combate efetivo da violência de gênero, um gravíssimo problema no Brasil que aumentou durante a pandemia de Covid-19”, disse a parlamentar maranhense sobre o projeto que segue para apreciação dos deputados.
De acordo com o projeto, o cadastro, a ser instituído no âmbito da União, conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma emenda acatada pela relatora da proposta, Eliane Nogueira (PP-PI), determina ainda o ingresso das pessoas condenadas no cadastro por decisão condenatória transitada em julgado.
Incentivo à reciclagem

Eliziane Gama considerou de extrema importância a aprovação da política de incentivo às atividades de reciclagem de lixo, que segue para sanção presidencial. Segundo ela, além de incentivar a indústria de reciclagem e criar fundo de apoio à ações do setor, estimula a capacitação dos catadores de materiais recicláveis.
“A sanção dessa proposta se faz urgente no momento em que nossa economia patina diante da crise. O projeto tem potencial para estimular o mercado, gerar empregos e contribuir e muito com o meio ambiente. O mercado de materiais recicláveis tem um enorme potencial e pode contribuir muito com a nossa economia”, avalia a senadora.
O projeto estabelece incentivos à indústria da reciclagem e cria o Favorecicle (Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem) e os ProRecicle (Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem) . Conforme o texto, nos cinco anos seguintes aos da vigência da futura lei, a União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela dedução de parte do Imposto de Renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. (Com informações da Agência Senado)
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Presidente do STF diz que desobediência do presidente da República a decisões judiciais será crime de responsabilidade (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Os senadores Leila Barros (Cidadania-DF) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) repercutiram nas redes sociais o pronunciamento do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, na abertura da sessão do plenário desta quarta-feira (8), afirmando que a ameaça do presidente Jair Bolsonaro de descumprir decisões judiciais do ministro Alexandre de Moraes, se confirmada, configura ‘crime de responsabilidade’.
“O ministro Fux coloca com absoluta clareza: as ameaças contra autoridades e a incitação à desobediência a ordens judiciais representam crime de responsabilidade”, afirma o senador de Sergipe.
Ele também criticou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a quem cabe a decisão de abertura de um processo de cassação do mandanto de Bolsonaro.
“A omissão de Lira, senhor de bilhões do Orçamento Secreto, ofende o estado democrático de direito”, escreveu Alessandro Vieira, que defende o impeachment de Bolsonaro.

O presidente do Supremo se manifestou em resposta aos atos antidemocráticos de 7 de setembro e às declarações do presidente da República contra a democracia, e também garantiu que o STF não será fechado.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que Fux foi contundente ao deixar claro o crime de responsabilidade cometido pelo presidente, ao afirmar que ele não cumprirá decisões do ministro Alexandre de Moraes..
“Nossas instituições são firmes. Fica o recado: ninguém está acima da lei, presidente também tem que cumprir decisão judicial, fora disso é ditadura”, postou na rede social.
‘Firme e correto’
Para a senadora Leila Barros, Fux foi ‘firme e correto ao responder aos ataques às instituições brasileiras e à democracia’ feitos por Bolsonaro nas manifestações em Brasília e São Paulo.
“O líder de uma nação não pode afrontar e ameaçar desprezar decisões judiciais. Tal atitude, se levada a efeito, configuraria crime de responsabilidade e atentado contra o Estado Democrático de Direito. A vitalidade de uma democracia depende da harmonia entre os três poderes”, postou na rede social.
A parlamentar disse ainda que eventuais ‘distorções e questionamentos’ devem ser tratados não pela ‘desobediência’ e ameaças de fechamento do STF, mas à luz da Constituição.
“Discordâncias têm de ser postas respeitando o devido rito processual e o arcabouço legal do País”, afirma Leila Barros.