Aprovado projeto de Carmen que reduz fila para tratamento de câncer do colo de útero e de mama

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 1346/2022) da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC) que obriga os laboratórios privados de exames a notificar os casos confirmados de câncer de colo de útero e de mama. A medida visa dar suporte ao Sistema Único de Saúde (SUS) para que possa se preparar para receber as pacientes, já que grande parte das mulheres que realizam exames particulares acaba procurando tratamento na rede pública. A matéria será analisada agora pela Comissão de Constituição de Justiça.

“Essa é uma medida que vai ajudar a reduzir a fila para o tratamento do câncer e, com isso, aumentar consideravelmente a chance de cura completa. O Brasil possui uma alta incidência de câncer de colo de útero com risco estimado de 17 casos por 100.000 mulheres, sendo que sua incidência e mortalidade podem ser reduzidas por meio de programas de rastreamento efetivos”, ressalta Carmen Zanotto.

Além disso, o projeto também estabelece que seja informada nos Sistema de Informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde no SUS a quantidade executada de exames citopatológicos para rastreio das lesões precursoras do câncer do colo uterino e de diagnóstico por imagem. As informações devem ser mantidas em sigilo.

O projeto surgiu de uma demanda da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), da Secretaria de Saúde de Florianópolis e da Secretaria de Desenvolvimento Social de Santa Catarina.

O câncer de colo de útero é uma lesão invasiva intrauterina ocasionada principalmente pelo HPV, o papilomavírus humano. Já o câncer de mama é uma doença ocasionada pela multiplicação desordenada de células anormais da mama. Esse tipo de câncer é o mais comum entre as mulheres no mundo. No Brasil, com exceção do câncer de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres do país e representa a primeira causa por mortes entre o gênero.

Atualmente o sistema de saúde privado não é obrigado a informar ao SUS a quantidade executada de mamografias de rastreamento e exames citopatológicos para rastreio das lesões precursoras do câncer do colo uterino. Bem como não é obrigado a realizar a notificação em casos confirmados de neoplasia maligna de colo uterino e de mama.

“Nesse sentido, a cobertura populacional, de fato, só pode ser aferida por meio de inquéritos que abranjam o conjunto da população feminina brasileira, e não apenas as mulheres que realizam os respectivos exames no sistema público. Com esse projeto de vamos tornar obrigatória essa notificação”, resume Carmen Zanotto.

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