Pagamento por Serviços Ambientais sai do papel. Mais uma iniciativa do Cidadania

Os ex-deputados federais Arnaldo Jordy (PA) e Rubens Bueno (PR) agradecem a ministra Marina Silva por dar início ao processo de regulamentação da lei, de autoria deles, que institui no Brasil o Pagamento por Serviços Ambientais. Estão programados para os próximos dias uma série de eventos sobre o tema. Hoje mesmo tem um diálogo com o setor produtivo.

Na visão de Arnaldo Jordy, estamos abrindo uma janela para o desenvolvimento sustentável. “A Amazônia Legal detém 62% do território brasileiro. Você não vai tirar a motosserra sem uma alternativa. É nesse sentido que trabalhamos. Numa alternativa para mudar esse sistema extrativista primário”, diz um dos autores da lei,

Para Rubens Bueno, a situação é simples e, ao mesmo tempo, complexa. “Manter a floresta em pé é bonito, mas deixar uma família passando fome não é. O Pagamento por Serviços Ambientais é uma forma de enfrentarmos essa contradição nacional”.

A Lei 14.119/2021 incentiva produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação e recuperar regiões degradadas.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o proprietário de terras que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de recuperação ambiental em sua propriedade pode ser recompensado financeiramente por isso. Este pagamento poderá ser feito em dinheiro, melhorias à comunidade e outras modalidades.

“A medida facilitará a preservação do meio ambiente, ao estimular a conservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável. A legislação anterior previa multas apenas para quem desobedecesse a lei ambiental, o que é correto. Mas somente punir o agressor não tem sido eficiente. É importante aliar a isso estratégias que também premiem os que agem corretamente e lutam em defesa de nossas riquezas naturais”, destacou Rubens Bueno.

A nova política também estabelece créditos com juros diferenciados, assistência técnica, incentivos creditícios, programa de educação ambiental e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.

De acordo com Rubens Bueno, a lei estabelece que o governo poderá fazer o pagamento direto pelos serviços ambientais ou oferecer outros modelos de remuneração, como melhorias sociais e de infraestrutura para comunidades rurais e urbanas. Ainda há a possibilidade da emissão de títulos verdes, os chamados green bonds. Emitidos por empresas, esses títulos poderão ser utilizados para a captação de recursos destinados a financiamento de uma série de projetos com impacto ambiental positivo.

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