Aprovada em 08 de junho de 2022 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Proposta de Emenda a Constituição (PEC 163/2012), de autoria do ex-deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), que extingue a aposentadoria compulsória para juízes que cometem crimes, está parada há quase dois anos na Câmara dos Deputados.
Para seguir adiante, ela precisa de apenas um despacho do presidente Arthur Lira (PP-AL) determinando a instalação de uma comissão especial para debater a matéria.
Enquanto a proposta de Rubens Bueno segue na Câmara, o senador Flávio Dino (PSB-MA) apresentou uma PEC semelhante antes de deixar o mandato no próximo dia 22, quando será empossado ministro do Supremo Tribunal Federal.
Para Rubens Bueno, toda a iniciativa nesse sentido é louvável. No entanto, ele indaga: “Por que a nossa proposta, apresentada em parceria com o ex-deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), está parada há quase dois anos na Câmara? Que forças estão patrocinando essa “geladeira”? Será que no Senado essa proposta do Dino vai avançar? Com a palavra os presidentes das duas Casas legislativas”, questiona Rubens Bueno, que é vice-presidente nacional do Cidadania.
PEC 163 prevê perda do cargo público
A proposta de Rubens Bueno e Arnaldo Jordy veda a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelece a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro, o que inclui envolvimento com corrupção e cometimento de outros tipos de crime. “Hoje a aposentadoria compulsória acaba sendo um prêmio e não uma punição, disse Rubens Bueno.
Atualmente, os juízes são vitalícios e só perdem os cargos e, consequentemente, as respectivas aposentadorias, por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja por ação penal por crime comum ou de responsabilidade.
“Há uma preocupação muito grande da maioria dos juízes brasileiros com esse absurdo da aposentadoria compulsória. Sentem-se constrangidos de ter uma meia dúzia de juízes punidos com aposentadoria compulsória e sendo pagos pelo resto da vida com dinheiro público. Ou seja, hoje, para o magistrado que viola a lei, o crime compensa”, lamentou Rubens Bueno.