O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será agora promulgado como lei. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.
A relatora da proposta na Câmara, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) comemorou a manutenção do benefício: “Vencemos! A continuidade da desoneração da folha de pagamento vai garantir a manutenção de milhões de empregos, a competitividade das empresas e o não aumento do custo de vida das famílias brasileiras”, afirmou.
O líder do Cidadania, o deputado Alex Manente (SP) lembrou sobre a importância da medida para o fortalecimento da economia: “É uma vitória da sociedade, a desoneração vai movimentar a economia, gerar empregos e criar oportunidades”, explicou.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Municípios
Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.
A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:
• 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
• 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
• 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
• 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
• 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.