IMPRENSA HOJE

Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais (09/03/2023)

MANCHETES DA CAPA

O Globo

Crise nas empresas e juros altos freiam crédito e ameaçam o crescimento
Vídeo demonstra ‘carteirada’ de enviado do Planalto
Salário desigual para mulher terá multa alta, propõe governo
TCU avalia ordenar que Bolsonaro devolva joias
Estacionamento desaba sobre shopping em Osasco
Na capital, mulher morre dentro de carro que ficou submerso
Proposta que endurece lei de imigração sofre pesadas críticas no Reino Unido
Narrativa que minimiza violência do ataque ao Capitólio divide republicanos

O Estado de S. Paulo

Projeto obriga empresas a dar transparência a salário de homens e mulheres
Ex-chefe da Receita pressionou com mensagens e áudios para liberar joias
Planalto oferece cargos para barrar CPI sobre atos golpistas
Quarto ministro de Lula emplaca a própria mulher em tribunal de contas
Colisão a 15 metros de altura paralisa o monotrilho
Parte do teto de shopping desaba em Osasco

Folha de S. Paulo

Governo deve ampliar prazo de adaptação ao marco do saneamento
Bolsonaro falou com ex-chefe da Receita para liberar joias
Moraes manda soltar 149 presas por ataques do 8/1
Deputados pedem cassação de Nikolas Ferreira
Lula quer elevar multa a empresas por salário desigual
Expectativa de antecipar queda do juro ganha força
Antonia Orellana – Conservadorismo no Chile dificulta políticas de gênero
VLT de R$ 1 bi em MT é desmontado sem inauguração
Mulheres vivem nas ruas com faca sob colchão e medo em São Paulo
Chuva em SP causa 1 morte, enchentes e desabamentos

Valor Econômico

Petroleiras entram na Justiça contra imposto de exportação
Bolsonaro admite ter a posse de joias
Correção monetária é tributada
Consumo do governo cai para 18% do PIB, o menor desde 1996
Projeto do Executivo prevê multa para inibir desigualdade salarial
Respeito às mulheres

EDITORIAIS

O Globo

Além de coibir a filtragem racial, cabe ao STF julgar porte de drogas

Tribunal discute validade de provas usadas para condenar homem considerado suspeito pela cor da pele

Em maio de 2020, a Polícia Militar paulista prendeu em Bauru Francisco Cícero dos Santos Júnior, com 1,53 grama de cocaína. Não por causa de uma investigação sobre drogas, mas por ele ter chamado a atenção dos policiais pela cor da pele. Os próprios agentes disseram que o julgaram suspeito por ser negro. Francisco terminou condenado por tráfico, apesar da quantidade ínfima de cocaína que levava. Não é novidade que diversos Franciscos, presos em razão da cor e condenados por delitos tratados noutros países como contravenção ou caso de saúde, contribuem para a superlotação das penitenciárias brasileiras.

Graças a um recurso da Defensoria Pública, o STF começou a julgar a validade de provas obtidas por meio de visão preconceituosa e discriminatória da cor do acusado, chamada “perfilamento racial” ou “filtragem racial”. Para os defensores, as provas obtidas assim deveriam ser consideradas ilícitas. Não será um julgamento com repercussão geral, que estabelece jurisprudência, mas certamente servirá de referência a processos similares.

Por enquanto, apenas o relator, ministro Edson Fachin, votou por invalidar as provas contra Francisco. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram a divergência aberta pelo ministro André Mendonça, que considerou inválidas as provas obtidas em abordagem discriminatória, mas não viu evidência de perfilamento racial no caso específico de Francisco. O ministro Luiz Fux pediu ontem vista do processo e prometeu devolvê-lo na semana que vem, quando o plenário estiver completo.

A questão do perfilamento racial é crítica num país onde jovens negros são o principal alvo da polícia e formam a maioria da população carcerária. É inconcebível, numa sociedade que se pretende civilizada, que a cor da pele justifique uma abordagem policial. Nos Estados Unidos, o racismo da polícia também está sob escrutínio desde o assassinato de George Floyd, negro asfixiado em 2020 por um policial branco (depois julgado e condenado).

O caso de Francisco também levanta outra questão relevante: a punição por tráfico de quem porta pequenas quantidades de droga. Três ministros — Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin — já votaram por descriminalizar a posse para consumo próprio noutro processo, que trata de um homem detido em São Paulo com três gramas de maconha. Relator do caso, Gilmar votou pela inconstitucionalidade do artigo da Lei das Drogas que estabelece penas nessas situações, quando deveria prever sanções administrativas ou cíveis. Fachin e Barroso acompanharam o relator e foram além, ao apresentar proposta sobre quanta maconha a lei deveria considerar consumo próprio, sem prever punição.

A falta desses parâmetros na Lei das Drogas se soma ao racismo da polícia para multiplicar casos como o de Francisco. Não faltam exemplos no exterior para ajudar o Congresso a aprimorar a legislação brasileira. O Supremo deveria não apenas concluir o julgamento do perfilamento racial, mas também retomar o da Lei das Drogas.

O Estado de S. Paulo

Um CNJ capturado pelo corporativismo

Juiz não pode receber presente de ente privado. Regulamentação do CNJ sobre evento acadêmico precisa ser revista. Escândalos afetam imagem e imparcialidade do Judiciário

A Constituição de 1988 proíbe que juízes exerçam, ainda que tenham disponibilidade de horário, “outro cargo ou função, salvo uma de magistério” (art. 95, § único, I). Para ser efetiva na proteção da imparcialidade dos magistrados, a regra constitucional precisava ser regulamentada de maneira estável e segura. Como órgão de controle do Judiciário, cabia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fazer a regulamentação. No entanto, o que parecia funcionar no início vem ganhando limites assustadoramente frouxos.

Em 2007, o CNJ instituiu a Resolução 34/2007, regulamentando o exercício da docência por juízes. Estabeleceu diretrizes e parâmetros. Seis anos depois, na Resolução 170/2013, sobre algumas modalidades de eventos acadêmicos, o órgão lembrou que “ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”. A menção não foi gratuita. Havia casos de abusos.

Em 2016, o CNJ inovou no tema. A Resolução 226/16 estabeleceu que qualquer participação de magistrados, “na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora”, deveria ser considerada “atividade docente”. Na prática, era uma autorização geral para juízes participarem dos mais diversos eventos.

Na ocasião, como contraponto à liberação irrestrita, foi instituída a obrigação de informar “ao órgão competente do Tribunal respectivo” a participação nesses simpósios, indicando, entre outros detalhes, a entidade promotora do evento. A Resolução 226/2016 também estabeleceu que cabia ao CNJ e à Corregedoria Nacional de Justiça promoverem “o acompanhamento e a avaliação periódica” das informações sobre os eventos.

No entanto, toda essa dinâmica foi alterada em 2021. Por meio da Resolução 373/21, o CNJ revogou o dever de informar sobre a participação nos eventos, bem como o acompanhamento pelo CNJ dessas informações. Ao mesmo tempo, manteve a liberação geral, ratificando a atribuição de caráter acadêmico a todos esses eventos.

Como mostrou o Estadão, sob pretexto de participação em eventos “acadêmicos”, magistrados têm recebido generosas benesses bancadas por alguns dos maiores litigantes do País. Entre outras, há shows exclusivos com artistas renomados, jantar em cassino, baladas, estadia em hotéis cinco-estrelas e aluguel de lanchas com direito a espumante de brinde.

Fundado por dirigentes de um fundo de investimentos em ativos de insolvências, o Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud) levou, no ano passado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de juízes de recuperação judicial, para o Algarve, em Portugal. O congresso terminou com show em um cassino. Por sua vez, o Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE) promoveu um encontro em resort na cidade do Porto. Aos olhos do CNJ, tudo isso é evento acadêmico.

Por óbvio, não basta alegar o “caráter acadêmico” para que a concessão de mimos e benefícios a juízes esteja liberada. Segundo Rafael Mafei, professor de Direito da USP, há uma enorme diferença entre custear uma palestra e “a oferta de uma viagem de luxo”. Além disso, considera problemática a situação em que o promotor do evento, “diretamente ou por meio de associações que despistam o vínculo, é parte interessada em casos julgados pelo magistrado”.

É preciso resgatar a função de controle do CNJ. Criado em 2004, no âmbito da reforma do Judiciário, ele foi uma tentativa de moralizar o funcionamento da Justiça. Ao longo desses anos, o CNJ tomou medidas importantes. Suas inspeções e correições expuseram problemas graves de nepotismo e corporativismo existentes em tribunais pelo País. No entanto, como se vê no tema dos eventos acadêmicos, o próprio CNJ parece ter sido capturado pelo corporativismo.

Além de afetar a imagem do Judiciário e tornar uma ficção a imparcialidade do magistrado, tudo isso representa descumprimento direto da Constituição.

Folha de S. Paulo

O nó dos transplantes

Poder público deve identificar problemas para superar retrocessos da pandemia

Ao sobrecarregar a rede de saúde, a pandemia de Covid-19 afetou o tratamento de outras doenças e causou distorções na logística do sistema. Uma das áreas afetadas foi a de transplantes, com efeitos que ainda perduram.

Segundo o Ministério da Saúde, entre janeiro e julho de 2020 o número desses procedimentos caiu 37% se comparado ao mesmo período do ano anterior, e as mortes de pessoas que estavam na fila para receber um órgão subiram 34%.

Relatório da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) aponta que o número de doadores efetivos também foi afetado, interrompendo tendência de crescimento verificada de 2015, quando registraram-se 14,1 doadores por milhão da população (pmp), a 2019, com 18,1. Já em 2020, a taxa caiu para 15,8, e em 2021, para 15,1.

O fenômeno tem várias causas. No início da pandemia, considerava-se que o procedimento aumentaria a transmissão do vírus, mas pesquisas científicas atestam que esse risco é mínimo ou ausente.

Além disso, a demora para obter resultados dos testes causou lentidão na fila e a pressão para agilizar sepultamentos gerou aumento da recusa de familiares. A logística de transporte aéreo ficou precarizada, e doadores vivos negavam o procedimento por causa do risco de transmissão hospitalar.

Mesmo com o arrefecimento da pandemia, os números ainda não atingiram os patamares anteriores. De 7.404 doações e 15,1 pmp em 2021, passou-se a 8.021 e 16,5 pmp em 2022. Em 2019, antes da crise sanitária, eram 9.224 e 18,1 pmp.

Especialistas apontam que, em 2022, o índice de doadores aumentou mais do que o de transplantes, o que sugere dificuldades técnicas.

As contraindicações médicas são feitas pelo centro de doação quando o doador não é adequado para o receptor ou quando o centro de transplante não tem plena capacidade para realizá-lo. No ano passado, o índice de negação foi de 17% —abaixo dos 23% de 2021, mas ainda acima dos 15% de 2019.

Disparidades regionais são complicadoras. Em 2017, por exemplo, Santa Catarina tinha 40,8 de pmp, mas Tocantins sequer teve doadores. A falta de equipes preparadas para preservar corpos e órgãos e realizar procedimentos complexos impede a cobertura do território.

Para superar o retrocesso gerado pela pandemia, é preciso que o poder público investigue os nós da cadeia de transplantes e proponha soluções adequadas a cada região.

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