Relatado por Eliziane Gama, sistema de protocolo judicial integrado para facilitar entrega de documentos agora é lei

Objetivo do projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno também é agilizar o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

A Presidência da República sancionou sem vetos o chamado sistema de protocolo judicial integrado, válido em todo o País para entrega de originais de documentos físicos juntados a processos judiciais. O objetivo da Lei 14.318 é facilitar o cumprimento de prazos pela Justiça e agilizar o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário.

“A Lei 11.419, de 2006, sobre a informatização do processo judicial, prevê casos em que, mesmo sendo eletrônico o processo, a parte tenha que apresentar ao cartório os documentos originais. Isso quando a digitalização seja tecnicamente inviável, devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade. Nessas situações, o autor do projeto em análise pretende alterar seu art. 11 para permitir que esses originais também sejam entregues via protocolo integrado judicial nacional”, explicou a relatora do projeto (PLC 56/2015), senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), quando o texto foi aprovado em fevereiro no Senado.

De acordo com a parlamentar, o relatório Justiça em Números de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que 83% dos processos em tramitação na Justiça estadual já eram eletrônicos em 2018; na Justiça do Trabalho, 98%; na Justiça Federal, 82%; na Justiça Eleitoral, 32,5%; na Justiça Militar estadual, 41%; nas auditorias militares da União, 100%; e nos tribunais superiores, 86,96%. Isso significa dizer que, na média, 84% dos processos em curso em 2018 tramitavam em meio eletrônico, no qual não é mais necessário apresentar originais em meio físico, como regra geral.

O PLC 56/2015 é de autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR). Ele apresentou a proposta com objetivo de eliminar a burocracia e dar agilidade à Justiça.

“Isso vai eliminar uma burocracia que não faz mais sentido e facilitar o cumprimento de prazos processuais pelas partes e pelos advogados. É uma contribuição que estamos dando para dar mais agilidade na Justiça, uma vez que atualmente a grande maioria dos processos são eletrônicos, mas muitos documentos ainda precisam ser entregues fisicamente”, justificou Rubens Bueno. (Com informações da Agência Senado)

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