Câmara aprova parecer de Carmen Zanotto sobre proteção para crianças vítimas de violência doméstica

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), parecer de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) ao projeto (PL 1360/21) que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

O texto prevê medidas protetivas como o afastamento do agressor, assistência às vítimas em centros de atendimento ou espaços de acolhimento, e aumento de penas. O texto segue para o Senado Federal.

No voto, Carmen Zanotto destacou que a aprovação da proposta é uma resposta a situações de violência que chocaram o Brasil. A parlamentar citou como exemplo a morte do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro.

“Neste momento, gostaria de lembrar das nossas crianças vítimas de violência, como Henry Borel. É o reconhecimento do Parlamento brasileiro à dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal, macabra”, destacou Zanotto.

Muitos parlamentares se revezaram na tribuna para defender que a futura lei receba o nome de Henry Borel, que morreu em março de 2021, aos 4 anos de idade, em decorrência de maus-tratos. Segundo a polícia, os responsáveis são a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho. Os dois foram presos.

O projeto cria um mecanismo de combate à violência doméstica e familiar semelhante à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), mas adaptada à proteção das crianças e adolescentes.

As deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP) são autoras do projeto.

Medidas protetivas

O texto aprovado prevê que o agressor poderá ser afastado do convívio da criança ou do adolescente pela autoridade judicial ou por policiais nos casos em que houver risco iminente à vida ou à integridade física da vítima. O juiz também deverá decidir sobre as medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público, de responsável da vítima ou do conselho tutelar.

Entre as ações cabíveis em situação de violência doméstica contra crianças e adolescentes estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a restrição ou suspensão de visitas e o acompanhamento psicossocial do agressor. O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial.

Crimes

A proposta também aumenta a pena do homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. Também será punido quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência. (Com informações da Agência Câmara)

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