Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais (23/11/2022)
MANCHETES DA CAPA
O Globo
Governo eleito sinaliza que aceitará nova regra fiscal
Senado aprova indicados de Bolsonaro ao STJ
Sem provas, PL contesta resultado do segundo turno
Número de vítimas negras aumenta, e o de brancas diminui
Anvisa libera vacina bivalente para Covid
Eduardo Paes diz que não vai autorizar mais andares em prédio
Obituário – Pablo Milanês
Obituário – A despedida do Tremendão
O Estado de S. Paulo
Em troca de PEC, Lula aceita que Congresso destina verbas
Bloqueio de R$ 5,7 bi ameaça serviços
PL contesta parte das urnas e diz que Bolsonaro venceu; TSE pede relatório
Anvisa aprova vacina bivalente e obriga o uso de máscara em avião
Alckmin anuncia Frota e filho de Dirceu em time de transição
Tarcísio indica bolsonaristas e evangélicos para área social
Catar 2022 – Após virada histórica sobre Argentina, rei saudita decreta feriado
Erasmo Carlos – Brasil dá adeus ao seu ‘gigante gentil’
Ucrânia remove milhões por falta de energia após ataque
Folha de S. Paulo
PEC trava, corre risco de desidratar, e PT monta força-tarefa
TSE sob Moraes suspende perfis sem definir limites
Sem provas de fraude, PL pede anulação de votos
Bolsonaristas e aliados integram transição de Tarcísio
Racismo ambiental vira tema de mais pobres na COP27
Copa 2022 – Arábia Saudita faz história e, de virada, bate a Argentina
Escolas de SP liberam alunos mais cedo em dias de jogos do Brasil
Morre Erasmo Carlos, ícone do rock no Brasil, aos 81
Cubano Pablo Milanés morre aos 79 anos
Valor Econômico
Empresas vão bem no 3º tri com impulso da atividade
Debate sobre âncora fiscal fica para 2023
PEC da Transição é um ‘desastre’, afirma Pastore
Importação de baixo valor cresce 116%
Covid avança na China e afeta mais a economia
EDITORIAIS
O Globo
Governo precisa passar a oferecer as novas vacinas contra Covid
A aprovação tardia da Anvisa torna urgente incorporá-las ao Programa Nacional de Imunizações
O Ministério da Saúde precisa incorporar quanto antes ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) as vacinas de segunda geração que protegem não só contra a cepa original do coronavírus, mas especialmente contra as subvariantes da Ômicron BA.1, BA.4 e BA.5. Os pedidos para uso emergencial dessas vacinas chegaram em agosto para análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e só ontem foram autorizados pela agência. A demora é inexplicável.
Desta vez, o governo não pode nem alegar dificuldades para compra. O contrato em vigor entre o Ministério da Saúde e a Pfizer prevê substituição de parte das doses encomendadas por versões mais atualizadas. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, tem dito que não podia adquiri-las antes que a vacina fosse aprovada pela Anvisa, mas a letargia na tomada de decisões, de um lado ou de outro, não pode punir o cidadão que precisa com urgência dos novos imunizantes para combater a escalada recente do vírus.
As vacinas de nova geração contra a Covid-19, produzidas pela Pfizer e pela Moderna, já são aplicadas como doses de reforço nos Estados Unidos, no Canadá, em países da União Europeia, no Reino Unido, no Japão, na Argentina e no Chile.
Nas últimas semanas, o Brasil tem registrado crescimento nos casos por Covid-19 em pelo menos 12 dos 27 estados, entre eles São Paulo e Rio de Janeiro. Os dados revelam que isso ocorre especialmente na população adulta. Apesar do avanço da vacinação, já se percebe o impacto da nova onda no aumento de hospitalizações, tanto na rede pública quanto na particular.
As vacinas contra a Covid-19 existentes são eficazes para prevenir hospitalizações e mortes. A vantagem das novas vacinas bivalentes é conferirem maior proteção contra as subvariantes da Ômicron responsáveis pelos novos surtos. A atualização de vacinas é procedimento corriqueiro. A da gripe é constantemente reformulada.
O Ministério da Saúde não pode repetir os erros demonstrados ao longo da pandemia, quando demorou a comprar as vacinas, desprezando ofertas de farmacêuticas idôneas e privilegiando negociações escusas. Espera-se do governo agilidade para oferecer aos brasileiros o que há de mais avançado no combate à Covid-19, incorporando rapidamente as novas vacinas ao PNI. O reforço será importante principalmente para os grupos mais vulneráveis, como idosos e imunossuprimidos.
Ao mesmo tempo, o Ministério da Saúde precisa promover campanhas para incentivar os cidadãos a se vacinar. De acordo com dados oficiais, mais de 69 milhões de brasileiros não voltaram aos postos para tomar a primeira dose de reforço. Ela é fundamental para enfrentar as variantes. Sabe-se que a maior parte dos pacientes hospitalizados não se vacinou ou não completou o esquema vacinal. Nos próximos dias, o país deverá bater a marca oficial de 690 mil mortes por Covid-19. Todo esforço precisa ser feito para evitar novos recordes absurdos. A vacinação é a melhor forma de fazê-lo.
O Estado de S. Paulo
A defesa da democracia e o bloqueio de perfis
Sem dispor dos meios adequados, STF e TSE priorizaram a defesa do regime democrático, com medidas excepcionais. Revisitar essas decisões é também defender a democracia
O Poder Legislativo criou um enorme problema, de certa forma insolúvel, para o Judiciário: o dever de proteger a democracia nos tempos atuais sem oferecer as ferramentas adequadas para tanto. O que ocorreu nos últimos anos – em concreto, nos últimos meses – foi uma situação realmente desafiadora. A Justiça tinha a missão de defender o Estado Democrático de Direito, mas não dispunha dos meios necessários. O Congresso não definiu, por meio de lei, a regulamentação das redes sociais nem estipulou o tratamento jurídico a ser dado à desinformação.
Assim, o Judiciário só tinha à disposição instrumentos e procedimentos antigos, pensados para contextos muito diferentes. Uma resistência à altura dos ataques e ameaças antidemocráticas necessariamente provocaria desequilíbrios e despertaria críticas. Não havia solução perfeita: ou a Justiça iria ser acusada de omissão ou de ativismo. Diante dessa disjuntiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam que a prioridade era preservar o regime democrático. Todo o restante era secundário, até porque, sem democracia, todas as outras liberdades e garantias também estariam ameaçadas.
Decretado inúmeras vezes pelo STF e pelo TSE, o bloqueio de perfis em redes sociais é uma das medidas dessa atuação protetiva da Justiça com especial potencial de ferir liberdades e garantias fundamentais. Para muitos, essa atuação do Judiciário configuraria inequívoca censura. Ela não apenas puniria supostos abusos pretéritos, como impediria futuras manifestações de opinião. Segundo a Constituição, “é livre a manifestação do pensamento” e “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Cabe advertir, em primeiro lugar, a plena legitimidade de a Justiça determinar o bloqueio de perfis em redes sociais. A medida não é por si só abusiva. O direito de se expressar livremente não significa direito absoluto e irresponsável de ter um perfil numa rede social. Não há direito de delinquir. Não há direito de agredir. Existe, por exemplo, liberdade constitucional de associação, mas não existe liberdade de associação para o crime. São coisas diversas, e compete à Justiça fazer a devida distinção entre elas.
Deve-se reconhecer, ao mesmo tempo, que a atuação da Justiça nessa seara tem de ser especialmente cuidadosa. O Judiciário deve interferir o mínimo possível – apenas e tão somente onde for realmente necessário – e de forma muito fundamentada – caso a caso, sem soluções de baciada. Um tanto óbvias, essas duas condições se chocavam com a frequência, a intensidade e o ineditismo dos ataques e ameaças à democracia. Como definir de antemão o que é o estritamente imprescindível? Como responder a uma contínua avalanche de desinformação? Não apenas não havia critérios legais, como não existiam parâmetros jurisprudenciais previamente estabelecidos. STF e TSE estavam, de fato, em uma situação muito particular.
Reconhecer a excepcionalidade dessas circunstâncias, como também a omissão do Congresso no tratamento jurídico relativo à desinformação, é essencial para entender o contexto real no qual os inúmeros bloqueios de perfis em redes sociais foram decretados pelo STF e pelo TSE. A Justiça atua no caso concreto, e não em situações hipotéticas de debates acadêmicos. Eventual omissão poderia gerar graves danos aos direitos e garantias de todos.
De toda forma, ter presente o contexto dessas decisões judiciais não significa aplaudi-las todas, e muito menos anuir com sua permanência no tempo. É mais que hora de o Judiciário revisar essas medidas, mantendo apenas aquelas que, de forma inequívoca e fundamentada, sejam estritamente necessárias nas circunstâncias atuais. Nesse trabalho, é fundamental que os indícios de crimes sejam apurados e, nas hipóteses legais, denunciados.
Entre outros pontos, o Estado Democrático de Direito significa compromisso inegociável com o devido processo legal. Liberdade e cumprimento da lei não se opõem.
Folha de S. Paulo
Regalia descabida
Prisão especial para quem tem diploma é norma classista que deve ser revogada
Não faltam na legislação brasileira dispositivos antirrepublicanos, que violam o princípio da igualdade entre todos os cidadãos.
Um dos mais escandalosos está no inciso VII do artigo 295 do Código de Processo Penal, que assegura a detentores de diploma de curso superior o direito à prisão especial —o privilégio de ficarem separados de outros presos enquanto não houver condenação definitiva.
O instituto é objeto de questionamento numa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2015, e esteve em julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela extinção do dispositivo, por considerá-lo incompatível com a Constituição de 1988. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando o julgamento.
Quando um cidadão é preso, o Estado se torna responsável por sua integridade física e psicológica. É uma obrigação na qual o Brasil falha miseravelmente, como já reconhecido pelo próprio STF.
A superlotação e as condições aviltantes dos presídios deveriam bastar para que magistrados fossem extremamente cautelosos antes de mandar qualquer pessoa para a cadeia, em especial enquanto ainda não houver culpa formada. Não obstante, cerca de 40% dos presos no Brasil ainda não tiveram seus julgamentos concluídos.
O problema da norma contestada não é que ela ofereça condições mais humanas aos presos, mas que o faça com base em critérios antirrepublicanos e classistas.
Tanto a legislação brasileira como resoluções internacionais recomendam que presos sejam segregados segundo a natureza do crime, sexo e idade, além de características pessoais.
Prender um policial em cela comum, por exemplo, seria quase um assassinato. De fato, ele deve mesmo ser separado, mas por correr risco, não por pertencer a uma corporação que se crê detentora de direitos especiais.
Contudo não faz sentido considerar que alguém, apenas por ter concluído um curso superior, seja digno de uma regalia não estendida a outros cidadãos.
Espera-se que Toffoli seja célere em sua vista e que a maioria dos ministros do STF acompanhe o equilibrado voto do relator. É verdade que, se o fizerem, escancararão outros absurdos da lei.
Afinal, as mesmas considerações válidas para excluir os portadores de diploma universitário do rol de beneficiados pela prisão especial valem para outras categorias relacionadas no próprio artigo 29, como advogados, ministros religiosos, políticos e, é claro, magistrados.
Valor Econômico
Acordo sobre o ICMS é mais um desafio na área fiscal
O ICMS sempre foi um instrumento fácil para os Estados aumentarem suas receitas
Encontrar uma saída para viabilizar o pagamento de R$ 600 do Auxílio Emergencial a partir do próximo ano não é a única pressão fiscal no horizonte do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Outro problema igualmente importante, herdado do governo Bolsonaro, será resolver com os Estados a questão do ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicação.
O imposto foi cortado por decisão federal a partir de julho para reduzir a inflação e tentar melhorar as chances de Jair Bolsonaro nas urnas pouco antes das eleições presidenciais. Houve mudanças também em base de cálculo. Com esses objetivos, o governo federal estabeleceu em lei que o ICMS incidente sobre itens considerados essenciais, não poderia superar os 17% a 18%. Se a medida não trouxe o resultado esperado na votação, foi importante para reduzir o ímpeto da inflação, que se mantinha em dois dígitos no acumulado em 12 meses e agora deve fechar o ano abaixo de 6%. Relatório Focus divulgado ontem trouxe a previsão de uma taxa de 5,88%.
Por isso, parece fora de cogitação a volta às alíquotas anteriores, que chegavam a superar os 30% no caso de combustíveis em alguns Estados, como no Rio de Janeiro. O ICMS sempre foi um instrumento fácil para os Estados aumentarem suas receitas e também para políticas de incentivo fiscal. É importante fonte de arrecadação, bancando programas de saúde e educação, e irriga em parte também os cofres municipais por meio de repasses. Por isso, o problema não deveria ter sido resolvido arbitrariamente.
As estimativas do impacto do corte do ICMS nas contas estaduais são variáveis. De acordo com o Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), a perda aos cofres estaduais pode chegar a R$ 125 bilhões em 12 meses, sendo pouco mais de 40% representados pelos combustíveis. Cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI) mostraram uma queda de 6,5% na arrecadação de ICMS no terceiro trimestre na comparação com o igual período de 2021, equivalente a R$ 12,1 bilhões, que daria perto de R$ 50 bilhões se repetido ao longo de quatro trimestres.
O governo Bolsonaro chegou a prometer uma compensação, mas não houve acordo sobre como as perdas seriam calculadas. Os governadores recorreram ao STF, onde o ministro Gilmar Mendes criou uma comissão especial para discutir o assunto, que tinha como deadline 4 de novembro. O prazo foi prorrogado a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para 2 de dezembro. Há outras ações no STF a respeito do tema, sob relatoria de Rosa Weber e André Mendonça.
Independentemente do resultado dessas ações, alguns Estados conseguiram na Justiça liminar para suspender o pagamento de suas dívidas junto ao governo federal como compensação, de forma que está havendo repercussão também nos cofres da União. São eles Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo que, desse modo, já estariam recuperando suas perdas.
Com o pedido de prorrogação das discussões na comissão, a AGU parece querer jogar o problema para o próximo governo. Qualquer que seja, o desfecho da discussão vai realmente cair no colo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, que tem outros problemas na área que afetam diretamente a arrecadação, como a isenção de tributos federais PIS e Cofins sobre combustíveis, conta pouco acima de R$ 50 bilhões, que o Planalto tem que decidir se vai manter ou não.
O debate ocorre em momento de mudança de cenário, que deve afetar os cálculos do impacto do corte do ICMS sobre os bens essenciais. Os Estados vêm de dois anos de bons resultados fiscais, favorecidos pelas transferências de recursos federais durante a pandemia e pela redução de despesas nesse período, com a suspensão de contratações e reajustes salariais, além da surpresa com o crescimento econômico deste ano. O aumento da inflação também ajudou, com as receitas correndo na frente das despesas.
No entanto, o quadro certamente será diferente no próximo ano. A perspectiva é de desaceleração da economia doméstica e internacional, o que deve contribuir para reduzir a arrecadação e dificultar ainda mais o cumprimento dos compromissos constitucionais dos Estados. Há quem defenda uma solução no âmbito da esperada reforma tributária, com o objetivo de aliviar a carga dos consumidores e simplificar a tributação. Mas esse é outro assunto espinhoso, de agenda mais incerta ainda.