De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a iniciativa prevê atendimento psicológico e atualização de dados sobre suicídio
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (18), o substitutivo apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) favorável à aprovação do Projeto de Lei 4815/2019, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que inclui no Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida) implementação de ações de assistência social, promoção de saúde mental e prevenção ao suicídio entre os profissionais de segurança pública.
A medida também beneficia os agentes socioeducativos e guardas municipais.
No voto, Carmen Zanotto ressaltou a importância da aprovação da matéria para a preservação da saúde mental dos profissionais envolvidos com a segurança da população.
“As forças policiais são um setor estratégico de nossa sociedade, responsável por garantir a paz e o cumprimento das leis. Mas os dados comprovam que estes profissionais precisam de suporte psicológico permanente para exercerem de forma digna e saudável suas funções constitucionais”, defendeu.
Ao parecer foi apensado o PL 6355/2019, que trata sobre o tema.
No projeto, Alessandro Veira defende que a prevenção de transtornos mentais entre agentes de segurança entre “urgentemente na agenda de políticas públicas do setor”. Ele pede ainda a atualização de dados sobre suicídio envolvendo as categorias. “Os casos de autoextermínio nas corporações comprometem não somente o desempenho dos profissionais, mas também a proteção dos cidadãos”, alertou o senador.
Dados
Números recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que 91 policiais, sendo 65 militares e 26 civis cometeram suicídio em 2019. Os dados foram divulgados em relatório anual publicado em outubro do ano passado.
Tramitação
A matéria precisa ser apreciada pelas Comissões de Segurança Pública e de Constituição, Justiça e Cidadania para ser encaminhado à votação do Plenário da Câmara.