ia ao papel essencial que a Constituição Federal reservou para a Procuradoria-Geral da República, diz o líder do Cidadania no Senado (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentaram à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma notícia-crime contra o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, pedindo para encaminhá-la ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, a fim de que Aras seja investigado e processado por eventual infração penal, particularmente o crime de prevaricação.
“A atuação omissa reiterada de Aras é contrária ao papel essencial que a Constituição Federal reservou para a PGR. É uma vergonha para o Ministério Público e exige um processo de responsabilização”, afirmou o senador Alessandro Vieira.
A ministra já relata um processo sobre os ataques do presidente da República ao sistema eleitoral, razão pela qual foi enviada a ela a manifestação dos senadores. Conforme o documento, evidencia-se a recusa do Procurador-Geral da República em praticar os atos que lhe incumbe a legislação.
“O comportamento desidioso do Procurador-Geral da República fica evidente não só pelas suas omissões diante das arbitrariedades e crimes do presidente da República, mas também pelas suas ações que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro e do sistema eleitoral e para o agravamento dos impactos da Covid-19 no Brasil”, afirmam os senadores.
Eles dizem também que Aras atentou direta e indiretamente contra os esforços de combate à corrupção no país. “O conjunto de fatos demonstra patentemente que o Procurador-Geral da República procedeu de modo incompatível com a dignidade e com o decoro de seu cargo”, prosseguem.
O pedido de apuração de ilegalidade dos atos de Aras trata dos seguintes fatos: omissão quanto aos ataques ao sistema eleitoral brasileiro; omissões e recusas de atuar em relação ao dever de defender o regime democrático brasileiro; e omissões e recusas de atuar em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
“O presidente da República acusa de fraude, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro; intimida o Congresso pondo até tanques do Exército na rua; estimula aglomerações e contraria medidas sanitárias de combate à Covid; ameaça o Supremo Tribunal Federal!”, elenca Contarato.
Nesse contexto, segundo o senador, de acintoso ataque às instituições democráticas e às eleições livres, o Procurador-Geral da República, servidor público designado como fiscal da lei pela Constituição Federal, nada fez. “Permaneceu inerte e foi condescendente com afrontoso atentado ao Estado Democrático de Direito”, sustenta.
Cabe destacar que os senadores Vieira e Contarato, ao lado do vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), haviam representado junto ao Conselho Superior do Ministério Público Federal para que fosse apurada a omissão do Procurador-Geral da República na fiscalização do combate à pandemia da Covid-19.
O procedimento, no entanto, foi posto em sigilo sem apreciação do colegiado competente. Antes disso, a representação foi enviada equivocadamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, órgão que naturalmente declarou sua incompetência para apreciar tal matéria, em que pese o endereçamento explícito da peça ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.
“Conforme relatado pela imprensa, o Procurador-Geral deixa de levar matérias de competência do Conselho Superior para apreciação do colegiado por ter minoria no órgão, em que pese determinação legal em sentido inverso”, frisa a notícia-crime.
Se for acatada, a ministra relatora endereçará a petição para manifestação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, no qual será avaliada a instauração de inquérito. Uma vez aberto o inquérito, pode-se oferecer denúncia ao STF ou arquivar a notícia-crime.