Proposta apresentada nesta quarta-feira susta portaria da Fundação Palmares que acabou com procedimentos que regulavam participação das comunidades tradicionais em processos que afetem seus territórios
O deputado federal e vice-líder do Cidadania na Câmara, Daniel Coelho (PE), apresentou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 223/21 para sustar decisão da Fundação Cultural Palmares (FCP) que acaba com a participação das comunidades quilombolas nos processos de licenciamento ambiental que impactem esses povos tradicionais
Por meio da Portaria 118/21, a FCP revogou a Instrução Normativa 01/2018, que estabelecia os procedimentos administrativos a serem observados nesses casos. Isso impossibilita, na prática, que os quilombolas sejam ouvidos. Na avaliação do parlamentar, a inciativa da instituição que deveria atuar em prol da população negra do país é parte da tentativa de “passar a boiada” enquanto os brasileiros estão preocupados com a pandemia.
“Infelizmente, o Brasil vive mais um episódio da boiada que quer passar destruindo nossa lei de proteção ambiental. As comunidades quilombolas têm um papel importante na preservação do meio ambiente. Se a gente observar, na maioria das áreas de comunidades tradicionais, há um grau de preservação muito maior do que no restante do nosso território. Essa medida do Governo Federal, de suspender e fazer alterações em áreas de preservação e áreas quilombolas, sem debate com sociedade, comunidades e Congresso Nacional, é um verdadeiro absurdo”, criticou.
Na justificativa do PDL, Daniel Coelho observa que, além de excluir os povos tradicionais do processo, a decisão da Fundação Palmares “afeta todo o patrimônio afro- brasileiro (existem cerca de 3,5 mil comunidades quilombolas no Brasil), pois extingue as medidas de prevenção, mitigação, controle e compensação sobre as obras que atinjam áreas protegidas”.
“É uma visão equivocada de que minorias como indígenas e quilombolas não devem participar do processo de licenciamento ambiental ou que participem, mas o mínimo possível e sem que suas manifestações tenham caráter vinculante”, sustenta o texto.
Clique abaixo para ver o inteiro teor: