Proposta de Any Ortiz amplia sanção para fraude licitatória durante calamidades

A deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS) apresentou projeto (PL 2273/24) que determina que as empresas declaradas inidôneas por infração cometida durante estado de calamidade pública ficarão proibidas de participar de licitação ou contrato com qualquer órgão público durante um período que pode variar de 4 a 8 anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê sanções administrativas para as empresas que fraudam licitações ou contratos. A mais grave, a “declaração de inidoneidade”, é aplicada em algumas situações, como a apresentação de documentação falsa. A empresa condenada fica impedida de manter vínculo com a administração pública pelo prazo de 3 a 6 anos.

Any Ortiz defende que essa sanção seja ampliada para as infrações cometidas durante estados de calamidade pública. “Nossa intenção é majorar a pena para aqueles que se prevalecerem da fragilidade do ente federativo”, disse a deputada, que recentemente atuou incansavelmente para socorrer a população do Rio Grande do Sul atingida pela catástrofe provocada por uma enchente.

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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