Voltou a valer a regra que exige que todos os partidos de uma Federação estejam com contas regulares no município para que possam disputar as eleições!
O ministro André Mendonça, relator da ADI 7620, do PV, do PCdoB, do PT, PSDB, CIDADANIA, PSOL e REDE, havida concedido “a medida cautelar, ad referendum do plenário, para suspender, com efeitos ex nunc, a eficácia do § 1º-A do art. 2º da Resolução TSE nº 23.609/2019, incluído pela Resolução TSE nº 23.675/2021”.
No entanto, ele voltou atrás na liminar que impedia que o partido com contas julgadas não prestadas no âmbito do município atingisse o outro partido da mesma Federação
Desse modo fica mantida a regra que diz que, por exemplo, se em um município o Cidadania estiver com suas contas regularizadas na Justiça Eleitoral e o PSDB não estiver (ou vice-versa), por estarem federados, os dois partidos ficam impedidos de participar das eleições.