Deputados do Cidadania querem emissão de boleto digital somente após autorização do consumidor idoso

Pela proposta, os fornecedores de produtos ou serviços deverão consultar previamente o consumidor idoso sobre o envio de cobranças em formatos digitais.

O deputado federal e líder do Cidadania na Câmara Alex Manente (SP), a deputada Any Ortiz (RS) e o deputado Amom Mandel (AM) apresentaram o projeto de lei PL 554/2024 para alterar o Código de Defesa do Consumidor e tornar obrigatório a autorização expressa do consumidor para a emissão de boleto digital. Pela proposta, os fornecedores de produtos ou serviços deverão consultar previamente o consumidor idoso sobre o envio de cobranças em formatos digitais, sendo vedada a alteração unilateral na forma do envio da cobrança física para digital.

O PL determina ainda que o consumidor poderá manifestar sua opção pelo recebimento de contas digitais de forma clara e inequívoca, mediante comunicação dirigida à empresa prestadora do serviço por qualquer meio disponível. “A transformação das relações de consumo alterou diretamente as relações entre consumidores e fornecedores, especialmente no que diz respeito às novas formas de cobrança digital, que se tornaram uma alternativa nas relações de consumo, mas, essa mudança ocasionou transtornos na cobrança de débitos a partir do envio unilateral de faturas digitais, sem autorização dos consumidores”, pontuou Alex Manente.

A justificativa da proposta aponta que essa prática, muitas vezes adotada de forma unilateral pelas empresas, sem o consentimento prévio do consumidor, ocasiona transtornos no momento de quitação do débito, sobretudo para a população idosa do país, a qual muitas vezes não possui habilidades específicas para o acesso aos meios de cobrança digital adotado pelas empresas.

Outra preocupação dos parlamentares é com as pessoas idosas. Para eles, pessoas da terceira idade estão mais suscetíveis a serem vítimas de estelionato, já que é um grupo vulnerável às estratégias fraudulentas das pessoas que cometem esse crime. “Esses fatos, somado a imposição da forma de pagamento por meio do boleto digital, pode contribuir para o aumento dos casos de crimes cibernéticos contra idosos”, concluiu Manente.

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