Nova comissão provisória do Cidadania no Município de Betim/MG

Resolução Orgânica nº 01/2024 – Cidadania/MG

Considerando-se as condutas praticadas pelo presidente do Diretório Municipal do Cidadania de Betim/MG, que foi expulso do partido após registrar a própria participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro;

Considerando-se que outros membros do Diretório requereram a desfiliação do partido Cidadania/MG;

A Comissão Executiva Estadual do Cidadania de Minas Gerais, com fundamento no art. 20, § 3º, do Estatuto, RESOLVE:

Art. 1º. Fica dissolvido o Diretório do Cidadania no Município de Betim/MG, com fundamento no art. 45, I, do Estatuto do Cidadania.

Art. 2º – Fica constituída, pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 36 do Estatuto, uma Comissão Provisória do Cidadania em Betim/MG, com a seguinte composição: 

I – Presidente : Jaime Luciano da Silva

II – Secretário Geral : Ana Lúcia Dutra da Silva

III – Tesoureiro : Peterson Henrique dos Santos

IV – Vogal : Flavio Ferreira da Silva 

V – Vogal : Roberto Martins dos Reis

Art. 3º – Fica assegurado ao Diretório do Cidadania no Município de Betim/MG, ora dissolvido, o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem efeito suspensivo, devendo a questão ser submetida à apreciação do Diretório Estadual do Cidadania de Minas Gerais na próxima reunião ordinária, nos termos do art. 45, § 4º, do Estatuto do Cidadania.

Art. 4º. Caberá à Comissão Provisória do Cidadania no Betim/MG organizar um Congresso Extraordinário para eleição de um novo Diretório Municipal, que terá mandato até 08/11/2025.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor após a publicação no portal do Cidadania na internet, nos termos do art. 58 do Estatuto.

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2024

João Vitor Xavier Faustino                                 Geraldo Eugênio B Mansur

        Presidente Estadual                                         Secretário Geral

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