IMPRENSA HOJE

Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais (27/06/2023)

MANCHETES DA CAPA

O Globo

Governo prepara mudança no sistema de meta de inflação
Ministra reage a pressão do Centrão: ‘Tenho uma biografia’
TSE reinicia julgamento de Bolsonaro com pressão sobre ‘aliados’
Estados mantém escolas militares
Regulação do trabalho por aplicativo avança
Investidores externos despejam R$ 6 bilhões na Petrobras
Vereadores aprovam novo Plano Diretor de São Paulo
Putin promete punir líderes de rebelião

O Estado de S. Paulo

Novo plano libera até 148% mais prédios perto de trem e metrô
Desoneração da folha, o novo impasse na reforma tributária
A 4 meses de eleição, Fernández busca ajuda no Brasil pela 4ª vez no ano
Ibama rejeita medicação da AGU e projeto do ‘novo pré-sal’ vive impasse
Endividado na Europa, grupo Casino vai vender o Pão de Açúcar
Intelegência artificial já executa tarefas para as quais não foi programada
Líder mercenário nega plano de golpe: Putin exalta ‘união’

Folha de S. Paulo

Câmara de SP aprova revisão do Plano Diretor com folga
Com Fernández, Lula defende moeda comum
Assessor de Lira e fornecedor de kits estiveram juntos no MEC
STF decide que indenização pode furar limite da CLT
À Folha Bolsonaro evita ungir sucessor e diz ter bala de prata
Defesa do ex-presidente contesta provas e atenua fala a diplomatas
Governo quer multar empresa que descumprir meta de emissão
Casino pretende vender Grupo Pão de Açúcar
Mercenário afirma que não queria derrubar Putin

Valor Econômico

Ex-candidatas a IPOs passam por reestruturação
Câmara de SP aprova revisão do Plano Diretor
Estatais miram privatização em bolsa
Casino cede a credores e vai vender GPA
Petrobras vence ação de R$ 52 bi no Supremo

EDITORIAIS

O Globo

Não tem cabimento ressuscitar benefício para juízes extinto em 2006

Pagamento retroativo de adicional por tempo de serviço custaria R$ 1 bilhão aos cofres públicos

Num momento em que o país precisa conter gastos para cumprir as metas do novo arcabouço fiscal, não tem cabimento a mais nova tentativa de ressuscitar o acréscimo na remuneração dos juízes conhecido como adicional por tempo de serviço. A benesse, extinta em 2006, garantia promoções automáticas num valor que hoje chega a R$ 10 mil mensais. Enquanto faz pressão para aprovar no Congresso uma emenda constitucional para restaurar o privilégio — a PEC do Quinquênio —, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para recobrar os pagamentos suspensos em 2006, com efeito retroativo.

Se prosperar, a ação promete trazer até R$ 2 milhões a cada juiz beneficiado e representaria uma conta imprevista de R$ 1 bilhão para o Tesouro Nacional. Aprovado no Conselho de Justiça Federal, o pagamento foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Chegou a ser referendado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, mas ele voltou atrás na véspera da decisão do TCU, diante de pressão que, segundo noticiou o jornal O Estado de S.Paulo, envolveu até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No Supremo, o caso foi distribuído para relatoria do ministro Dias Toffoli.

O STF tem uma excelente oportunidade para deixar claro que se trata de demanda descabida num país em que os juízes já usufruem um sem-número de privilégios e regalias na forma de penduricalhos ao salário, manobra para driblar o teto do funcionalismo. Magistrados são um terço dos que recebem supersalários acima do teto. Em 24 estados, o vale-refeição supera o salário mínimo. Para não falar em auxílios transporte, moradia, paletó e saúde, serviços extraordinários, férias de 60 dias etc. Cada juiz custou aos cofres públicos mais de R$ 60 mil mensais em 2021, segundo o último relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Só o Judiciário — sem contar o Ministério Público — consumiu 1,2% do PIB, em 2021, ou 9,6% dos gastos da União — o correspondente a 11 vezes o custo espanhol, dez vezes o argentino e nove vezes o americano.

Ninguém duvida que o trabalho da Justiça é essencial para a sociedade, nem que é necessária uma remuneração justa, capaz de manter a independência dos magistrados diante das pressões. Mas não faz sentido econômico, muito menos moral, o Tesouro arcar com mais uma despesa cujos únicos beneficiados integram a categoria mais privilegiada do serviço público e a faixa mais rica e mais bem remunerada da sociedade. Ainda mais num momento em que falta no Orçamento dinheiro para tudo — de programas sociais a infraestrutura.

O Estado de S. Paulo

Inelegibilidade é constitucional

Inelegibilidade não é perseguição política. É proteção do regime democrático por meio do Direito. Que a Justiça Eleitoral aplique com rigor a lei – e só a lei – em todos os casos

Observa-se certo mal-estar com as decisões da Justiça Eleitoral que declaram a inelegibilidade de algumas pessoas, como se isso contrariasse o princípio democrático. A retirada de um candidato da disputa eleitoral – ou a cassação posterior de seu mandato – representaria um paternalismo estatal. O sistema desconfiaria da capacidade do eleitor, atribuindo a alguns juízes o poder de decidir em quem a população pode votar. Segundo essa lógica, o mais democrático seria permitir que tudo fosse resolvido nas urnas.

Essa contraposição entre inelegibilidade e democracia não é, no entanto, a perspectiva da Constituição de 1988. Precisamente para que os cidadãos possam escolher livremente, sem interferências indevidas, quem ocupará os cargos públicos, o texto constitucional prevê requisitos para concorrer às eleições e determina que a lei deverá estabelecer hipóteses de inelegibilidade “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” (art. 14, § 9.º).

Frágil seria o regime democrático que autorizasse alguém, depois de ter abusado da função pública, a continuar concorrendo a cargos políticos. Longe de reduzir a liberdade de escolha do eleitor, a inelegibilidade assegura a igualdade de condições entre os candidatos, aspecto fundamental do regime democrático. Por isso, para que o regime democrático não esteja refém de quem não respeita as regras do jogo democrático, a Constituição determinou que o Legislativo deve definir, por lei, as hipóteses de inelegibilidade.

Em 1990, cumprindo essa atribuição constitucional, o Congresso aprovou a Lei Complementar (LC) 64/1990, que regulamentou o art. 14, § 9.º da Constituição. Vinte anos depois, a legislação foi alterada pela LC 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

A crítica da suposta oposição entre democracia e inelegibilidade desconsidera um ponto básico: o regime democrático é definido e configurado pela Constituição. Ele não é uma ideia abstrata, cujo conteúdo seria preenchido por cada um como bem entender. Ao determinar que a lei estabeleça as hipóteses de inelegibilidade, a própria Constituição afirma que nada há de antidemocrático na exclusão do processo eleitoral de alguém inelegível, por mais votos e apoio popular que possa ter.

Nesse tema há um ponto muito importante. A inelegibilidade não é fruto da vontade de um juiz ou de um tribunal. Ninguém tem esse poder no regime democrático. A inelegibilidade é decorrência da lei. Ou seja, ao avaliar se uma pessoa deve ser declarada inelegível, o Judiciário deve ser extremamente parcimonioso, atendo-se estritamente aos termos da lei. Só assim a decisão terá legitimidade democrática.

A sentença sobre a inelegibilidade não pode estar baseada no juízo de conveniência de um grupo de juízes para os quais, por exemplo, retirar determinada pessoa do processo eleitoral seria bom para a democracia. Se fosse assim, além de antidemocrática, a decisão violaria garantias fundamentais. Ninguém, nem mesmo um juiz, tem direito de impor, por vontade própria, restrições aos direitos políticos do restante da população. As causas de inelegibilidade são definidas em lei. O que a Justiça Eleitoral deve fazer é apenas aplicar a lei, excluindo do processo eleitoral quem a lei diz que não deve participar desse processo.

A aderência à mais estrita legalidade nas decisões sobre a inelegibilidade é condição para que a Constituição seja respeitada e a democracia, protegida de fato. No Estado Democrático de Direito só existe inelegibilidade com base na lei, e não em voluntarismos ou em idiossincrasias, o que ocorreria, por exemplo, com interpretações extensivas da legislação.

Inelegibilidade, portanto, não é perseguição política. É proteção do regime democrático por meio do Direito. Que a Justiça Eleitoral aplique com rigor a lei – e só a lei – em todos os casos.

Folha de S. Paulo

Perdas e danos

Estudo do Ipea reforça avaliação de que política de drogas é ineficiente e letal

Uma política pública eficiente precisa se basear em evidências e alocar recursos de modo racional para que obtenha o retorno estimado com o menor gasto possível. Considerando esses parâmetros, a política brasileira para as drogas é exemplo de ineficiência.

Estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que o país arque com um custo, em termos de bem-estar, de R$ 50 bilhões anuais, em valores de 2017, ou 0,77% do PIB, com a proibição do uso de drogas e a repressão ao tráfico.

Ademais, a partir do cálculo das mortes violentas associadas a substâncias ilícitas, a pesquisa conclui que a chamada guerra às drogas diminui em 4,2 meses a expectativa de vida do brasileiro.

Como aponta o documento, 46,6% das mortes intencionais na cidade do Rio em 2017 eram relacionadas a drogas; no estado de São Paulo, o índice era de 27,7%.

Números sempre podem variar conforme a metodologia utilizada. De mais certo, os dados reforçam o diagnóstico de que a proibição, mais que inócua, é danosa.

Isso porque diversas pesquisas, feitas aqui e no exterior, mostram que a ilegalidade causa mais mortes do que o consumo.

“É como se cada brasileiro pagasse um imposto de R$ 269 por ano da guerra às drogas”, diz o economista Daniel Cerqueira, do Ipea, coordenador da pesquisa.

Além de deixar de produzir riquezas, gastamos muito. Em 2017, os estados mais populosos do país, Rio de Janeiro e São Paulo, desembolsaram juntos cerca de R$ 5,2 bilhões no combate às drogas.

E gastamos mal. Num ranking de 30 nações do Global Drug Policy Index, que avalia a eficácia da política de drogas, o Brasil está em último lugar, atrás de países muito pobres, como Uganda. O que puxa nossa nota para baixo é a precariedade de ações na área da saúde e o abuso no uso da força policial.

Primeira colocada, a Noruega tem altíssimo aporte em saúde. Em terceiro, Portugal descriminalizou a posse para consumo pessoal em 2001. Cerca de 30 países no mundo já o fizeram para uma ou mais substâncias, dos quais 8 na América Latina para todas as drogas.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal julga ação que pode levar à descriminalização do uso de maconha ou até geral. Já passou da hora de Congresso Nacional e sociedade debaterem mudanças em uma política pública que já se mostrou cara, ineficiente e letal.

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