IMPRENSA HOJE

Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais (29/05/2023)

MANCHETES DA CAPA

O Globo

Petrobras tem de cortar preço em 14% para compensar volta de impostos
Governo frustra aliados com falta de orientação
Dom Jaime Spengler – ‘Tolerância zero’ com a pedofilia
Justiça Eleitoral cassa mandato de Marcelo Crivella
Infectologistas alertam para alta de casos de malária fora da Amazônia
Erdogan mantém comando da Turquia

O Estado de S. Paulo

Apesar da queda de receita, Estados dão aumento a servidores
Tarcísio repassa R$ 109 mi sem que prefeituras digam como usarão verba
Deputado gasta R$ 240 mil em compra de cartões e envelopes
Mais segurança e menor público dão o tom à Virada Cultural
Erdogan é reeleito e inicia sua 3ª década no poder na Turquia

Folha de S. Paulo

Em 2º turno, Turquia reelege Erdogan, há 20 anos no poder
Juízes vetam clínica de pedir reembolso pelo paciente
Congresso propõe correção maior da tabela do IR
Lula avalia decreto para salvar programa social
Antônio Bispo – Esquerda e direita guiam mesmo trem colonialista
Advogado que acenou contra Moro é indicado ao TRE
‘Marmita de casal’ vira sinônimo de liberdade sexual

Valor Econômico

Cresce número de empresas que vendem ativo para reduzir dívida
Aumenta fusão e aquisição no agronegócio
Supremo julga Ferrogrão em meio a embate ambiental
Importação de itens de baixo valor recua
Marco temporal é foco de tensão

EDITORIAIS

O Globo

Juízes deveriam se dar conta dos próprios privilégios

São oportunas manifestações dos ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber contra benesses absurdas

São extremamente oportunas as críticas recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal à exorbitância que o Estado brasileiro gasta com o Judiciário. Se os próprios juízes da mais alta Corte começam a sentir vergonha dos privilégios inaceitáveis que a magistratura usufrui num país desigual como o Brasil, é sinal de que ainda existe uma chance de algo mudar para melhor.

No julgamento do ex-presidente Fernando Collor, o ministro Gilmar Mendes sugeriu o fim das férias de 60 dias para juízes, uma das vantagens mais descabidas — e mais defendidas — da categoria. Enquanto dezenas de milhões de brasileiros (inclusive funcionários públicos) gozam um mês de descanso, juízes desfrutam dois. A regalia permite que aumentem o próprio salário vendendo parte dos dias, sob a alegação de sobrecarga de trabalho.

Outra manifestação contra as benesses do Judiciário veio da ministra Rosa Weber, presidente do STF. Ela lamentou, no desfecho do julgamento de um juiz acusado de assédio sexual, que a pena disciplinar máxima dos juízes seja a aposentadoria compulsória. “Lamento que nossa legislação assegure vencimentos ou subsídios proporcionais ao tempo de serviço”, afirmou. Essa “punição”, prevista na Lei Orgânica da Magistratura em vigor desde 1979, é defendida com afinco pela corporação e seus aliados em Brasília.

A última investida do lobby da toga é a tentativa reiterada de aprovar no Congresso uma emenda à Constituição restaurando a promoção automática a cada quinquênio que vigorava até 2006. Se prosperar, será uma ignomínia sem igual. Juízes e procuradores já são as categorias mais privilegiadas do funcionalismo, cujo salário médio as coloca entre os 2% de maior renda no Brasil. “A partir dos anos 1990, as remunerações do Judiciário assumem trajetória de aumento bem superior aos demais Poderes”, afirma estudo do Ipea que esmiuçou as regalias em 2019.

Em 24 estados, só o vale-refeição de juízes supera o salário mínimo. Embora seus vencimentos sejam legalmente o teto do funcionalismo, os magistrados são os primeiros a rompê-lo. Mais de 8 mil já receberam remuneração igual ou superior a R$ 100 mil pelo menos uma vez desde 2017. Eles são um terço dos que recebem supersalários acima do teto constitucional. São inúmeras as exceções criadas para contornar o limite. Não são computados, para efeito do teto, os auxílios transporte, moradia, refeição, paletó e saúde, 13° salário, serviços extraordinários, pagamento de férias atrasadas etc.

Por desfrutar tais privilégios, cada juiz custou aos cofres públicos mais de R$ 60 mil mensais em 2021, segundo o último relatório do Conselho Nacional de Justiça. O Brasil tem a Justiça mais cara do mundo, de acordo com estudo dos pesquisadores Luciano Da Ros e Matthew Taylor. Judiciário e Ministério Público consomem anualmente 1,8% do PIB (só o Judiciário custou 1,2% do PIB em 2021). Isso equivale a 11 vezes o custo espanhol, dez vezes o argentino e nove vezes o americano.

Não se põe em questão o trabalho do Judiciário, mas seu custo estratosférico, inflado por regalias como as férias de 60 dias ou a “punição” com aposentadoria compulsória. Por isso é mais que bem-vinda a reação dos ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Que sirvam para chamar a atenção para distorções que já deveriam ter sido corrigidas faz tempo — e são usadas contra o Judiciário pelos inimigos da democracia.

O Estado de S. Paulo

O limite das terras indígenas é claro

A Constituição estabeleceu um parâmetro para a demarcação, e a lei tem soluções para conflitos entre indígenas e proprietários. Ao Judiciário cabe só aplicar a vontade do legislador

A Câmara aprovou um requerimento de urgência para um projeto de lei que define o chamado “marco temporal” para demarcação de terras indígenas. O mérito deve ser votado nesta semana, mas, a rigor, é simbólico, porque redundante: o projeto só reafirma a determinação constitucional, consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a demarcação às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas na data de promulgação da Constituição. Mas o símbolo se presta a transmitir uma mensagem ao STF, que julgará no dia 7 de junho um litígio cujo resultado pode reverter sua própria jurisprudência: o Legislativo não aceitará passivamente que a Corte declare inconstitucional uma norma da Constituição.

Em seu artigo 231, a Carta determina que “são reconhecidos aos índios (…) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Em 2009, no âmbito do julgamento de uma disputa sobre a Reserva Raposa Serra do Sol, o STF definiu as diretrizes a serem seguidas nos processos de demarcação. Entre elas, a Corte acrescentou uma justa e necessária elucidação: poderiam ser também reconhecidos como territórios indígenas os que estavam, em 1988, em conflito ou contencioso.

Agora, o STF julgará um recurso da Funai contra uma ação de reintegração de posse movida pelo Estado de Santa Catarina contra a comunidade indígena Xokleng. Como o caso tem repercussão geral, a tese firmada passaria a valer para todas as discussões a respeito das demarcações.

A rigor, sem o parâmetro temporal, o Brasil inteiro se torna potencial área indígena. “Copacabana certamente teve índios, em algum momento”, disse o ministro Gilmar Mendes ao refutar um parecer contrário ao marco em um julgamento de 2014. Essa reductio ad absurdum ganha ares de plausibilidade quando se considera a posição do relator do processo que põe o marco na berlinda, Edson Fachin: ao invés do critério temporal, o elemento definidor seria um “laudo antropológico” da Funai atestando a ocupação “tradicional”.

Sob o marco temporal já estão garantidos aos 500 mil indígenas (0,2% da população) 14% do território nacional, principalmente no Norte e no Nordeste. As áreas reivindicadas em estudo correspondem a mais 13,7% do território, principalmente no Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

São regiões onde já estão consolidados intensa atividade agrícola e mesmo centros urbanos. Em parte dessas terras, há disputas entre indígenas e indígenas. Mas, na esmagadora maioria, os proprietários (muitos deles indígenas aculturados) têm títulos de propriedade reconhecidos pelo Estado que remontam há décadas. A prevalecer a tese de Fachin, a Funai teria poder discricionário de convertê-las em reservas e expropriar seus proprietários.

Isso não significa que não haja pretensão legítima dos índios a parte dessas terras. Mas não se corrige uma injustiça com outra. Se há um conflito entre os direitos originários dos indígenas e os outorgados aos proprietários rurais, o Estado pode solucionar o problema por ele mesmo criado, comprando ou desapropriando as terras – mediante a indenização dos proprietários conforme o valor de mercado, incluindo benfeitorias e a terra nua – para transformá-las em reservas.

Se já há dificuldades em relação às terras em disputa em 1988, imaginem-se todas as outras que poderiam se criar para novas terras mediante um “laudo antropológico” da Funai.

Não se nega que o País tem uma “dívida histórica” para com os indígenas, mas a quitação dessa dívida passa muito mais por prover assistência social e infraestrutura do que por terras. No que diz respeito a elas, a solução foi dada pela Assembleia Constituinte. A lei tem solução para conflitos já existentes à época, como a Lei 4.132/62, que define os casos de desapropriação por interesse social. O fato é que não cabe ao STF legislar. Uma revogação do marco temporal não só extrapolaria suas competências, como inauguraria um drama interminável de insegurança jurídica, perdas econômicas e violência.

Folha de S. Paulo

Erro industrial

Governo recicla velhas ideias e argumentos equivocados para subsidiar empresas

Está em formação uma nova edição da aliança entre governo e empresários para ampliar subsídios, com a justificativa de combater a assim chamada desindustrialização —a queda na participação do setor no PIB de 24% em 1980 para pouco mais de 10% hoje.

Em evento recente na Fiesp, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante repetiu argumentos conhecidos em favor do favorecimento oficial à atividade. Segundo sua argumentação, o país precisa de políticas industriais para enfrentar a competitividade asiática e não ser apenas uma fazenda exportadora de produtos primários.

Já há providências em curso, além do despropositado programa para a volta do carro popular. Negocia-se com o Tribunal de Contas da União (TCU) um adiamento na devolução ao Tesouro de recursos recebidos ainda na gestão de Dilma Rousseff (PT).

Ademais, o BNDES novamente disponibilizará dinheiro barato —R$ 20 bilhões— para inovação, empresas exportadoras e investimentos em máquinas.

O diagnóstico e os meios utilizados novamente para tentar reanimar a indústria são equivocados, a começar pela comparação com países asiáticos, que deixa de levar em conta as razões de fundo para a competitividade peculiar deles.

Por lá, o custo de capital é baixo porque a poupança é alta, o que depende de políticas fiscais prudentes.

Há persistentes subsídios à produção, mas eles resultam mais de mecanismos institucionais que limitam o crescimento dos salários abaixo da produtividade do que de aportes diretos do Estado.

É assim que são gerados os saldos exportadores. Tais condições não são todas reproduzíveis no Brasil —e, em relação a várias delas, nem seria desejável que o fossem.

E, a longo prazo, a diferença é principalmente um maciço esforço na educação básica para a formação de mão de obra de qualidade. Não se trata apenas de mais dinheiro, como atestam as medições recentes de ausência de melhoria da qualidade da educação no Brasil nas últimas décadas.

Competitividade, portanto, depende de políticas econômicas e sociais que lidem com todos os elementos estruturais, não de remendos pontuais que beneficiam o lucro de alguns poucos.

Nas condições atuais do país, a reforma tributária, com foco nos impostos incidentes sobre o consumo, seria um bom começo, bem como a abertura econômica e o aumento da poupança pública por meio de uma reforma do Estado.

Sem esses componentes, o mais provável é que a nova rodada de favores não resulte em efeitos palpáveis na economia e apenas deixe mais uma conta para o contribuinte, como sempre ocorreu.

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