Luiz Carlos Azedo: A segunda morte de Collor de Mello

NAS ENTRELINHAS – CORREIO BRAZILIENSE

Ex-presidente foi responsabilizado por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras

Velha raposa política britânica, o primeiro-ministro do Reino Unido, Winston Churchill, dizia que “a política é quase tão excitante como a guerra, e não menos perigosa: na guerra, a pessoa só pode ser morta uma vez, mas, na política, diversas vezes”. É o caso do ex-presidente Fernando Collor, que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, ontem, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava-Jato. A sessão foi suspensa com o placar de 6 x 1 e deve ser retomada na próxima quarta-feira. Relator, o ministro Edson Fachin recomendou a pena de 33 anos e 10 meses de prisão.

Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para ele, não ficou comprovado que o ex-presidente tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.

A pena total de Collor ainda não foi definida. Ele foi responsabilizado por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia. A ação penal tramitava desde 2017 e os crimes teriam sido cometidos entre 2010 e 2014, ou seja, no primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, que não está envolvida no caso.

O advogado de Collor pediu sua absolvição. Alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador. Negou que o ex-presidente tenha indicado diretores para a empresa: “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, disse.

A decisão do Supremo ocorre um dia após a cassação do mandato do deputado Delton Dallagnol (Podemos-PR), que obteve mais de 350 mil votos nas eleições passadas. Ex-chefe da força tarefa da Lava-Jato, o ex-procurador da República perdeu o mandato por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que está sendo interpretado como uma reação dos ministros do STF contra a operação.

A atuação de Dallagnol é criticada publicamente por alguns integrantes da Corte, como o ministro Gilmar Mendes, por exemplo. A decisão do Supremo de ontem vai na direção contrária, ao concluir um processo cuja origem foi a Lava-Jato com uma pena duríssima contra um ex-presidente da República.

Collor foi o primeiro presidente do Brasil eleito diretamente pelo voto popular, em 1989. Derrotou o então candidato Luís Inácio Lula da Silva, que saiu do pleito como a principal liderança de oposição. Filho do chefe político e empresário alagoano Arnon de Mello, foi eleito governador de Alagoas em 1986.

Combateu os privilégios na política e ganhou o apelido de “caçador de marajás”, com o qual se projetou nacionalmente. Foi um candidato de direita contra o establishment político que emergira durante o governo do presidente José Sarney, na transição à democracia.

Impeachment

No poder, enfrentou uma sucessão de crises financeiras e fracassou no combate à hiperinflação. Os planos Collor I e Collor II foram desastrosos. Mas o colapso de seu governo foi, principalmente, político, em razão das operações de caixa dois do tesoureiro da sua campanha presidencial, Paulo César (PC) Farias, que continuou arrecadando recursos após as eleições.

Uma entrevista de seu irmão, Pedro Collor, à revista Veja, acusando-o de envolvimento com PC Farias, levou à abertura de uma CPMI e uma série de investigações policiais, que motivaram o seu impeachment. Collor foi acusado de ter cometido crimes de responsabilidade, pautados pelo artigo 85 da Constituição de 1988 e na Lei 1.079, de 1950.

O pedido foi acolhido em 29 de setembro de 1992, na Câmara dos Deputados. Depois, seguiu para o Senado. Em apenas dois meses, teve início o julgamento no plenário do Senado. No dia da votação, antes que a sessão começasse, Collor enviou uma carta de renúncia para o Congresso, para evitar a perda dos direitos políticos por oito anos. Mesmo assim foi cassado, por 73 votos a oito contra. Seus aliados mudaram de lado.

Entretanto, o Plenário do STF julgou improcedente, na sessão de 24 de abril de 2014, a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos, respectivamente, nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal.

Collor havia renascido para a política em 2006, quando foi eleito senador por Alagoas, com 550.725 votos. No primeiro dia de mandato, migrou do PRTB para o PTB, a convite de Roberto Jefferson, seu mais leal aliado na crise do impeachment. Manteve-se no Senado nas eleições de 2014. Tentou voltar ao governo de Alagoas três vezes, em 2010, 2018 e 2022, sem sucesso.

Ontem, morreu para a política mais uma vez, talvez definitivamente. (Correio Braziliense – 19/05/2023)

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