IMPRENSA HOJE

Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais (19/05/2023)

MANCHETES DA CAPA

O Globo

Veto do Ibama trava expansão da Petrobras no litoral norte brasileiro
Relator contesta brecha de R$ 80 bi para despesas
STF tem maioria para condenar Collor por corrupção
Executivo do ChatGPT defende regulação da inteligência artificial
Votações na Câmara expõem base aliada restrita do Planalto
Mauro Cid silencia em depoimento à PF, mas abre sigilo bancário
CNJ e Saúde começam análise para extinguir manicômios
Turistas chilenos são atacados, e viagem de féria ao Rio vira tragédia
Suprema Corte dos EUA exime Twitter em processo por atentado

O Estado de S. Paulo

‘Diálogo de Lula com o meio empresarial está pequeno’, diz Gerdau
Gastos corrigem desoneração de combustíveis, afirma relator
STF forma maioria para condenar Fernando Collor por corrupção
Desemprego aumenta em 23 Estados no primeiro trimestre
Investigação gera onda de denúncias e MP agora mira times da Série A
EUA vão impor novas sanções à Rússia na abertura de reunião do G-7

Folha de S. Paulo

STF forma maioria para condenação de Collor por corrupção
Governo de SP manda famílias de volta a área de risco no litoral
Lula chega ao G7 para maratona de reuniões bilaterais
PEC da Anistia contradiz STF e TSE em inclusão
Cid se cala ao depor na PF sobre fraude em cartão de vacina
Taxa de jovens na força de trabalho não se recuperou
Salário de docentes não aumenta mais que 50% em média até aposentadoria
Ódio é lucrativo no Brasil, afirma secretária federal de direitos LGBT+
Enchentes matam ao menos 13 e deixam rastro de destruição no norte da Itália

Valor Econômico

Situação financeira das empresas volta ao nível do início da pandemia
FMI: Reforma de tributos pode ser divisor de águas
Relator estuda vetar alta de impostos para cumprir meta
Petrobras vai insistir sobre a Foz do Amazonas

EDITORIAIS

O Globo

PEC da Anistia só faz aumentar o desgaste da política

Que garantia terá o eleitor de que nos próximos pleitos o Congresso não mandará às favas regras que aprovou?

Sem nenhum constrangimento, parlamentares das mais variadas legendas e inclinações ideológicas aprovaram na terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promove a maior anistia da História recente a partidos que cometeram irregularidades na prestação das contas eleitorais ou que descumpriram as cotas destinadas a aumentar a participação de mulheres e negros nos pleitos.

Ninguém tem o direito de se dizer surpreso com a insólita e oportunista coalizão de apoio à PEC da Anistia, aprovada na CCJ por 45 votos a 10. O arco se estende do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), ao líder da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ), passando por parlamentares de direita, de esquerda e de centro — tudo para livrar as legendas de qualquer mordida nos fartos recursos públicos distribuídos pelos fundos eleitoral e partidário. Apenas o Novo e a federação PSOL-Rede foram contra a proposta.

Não é a primeira vez que os parlamentares resolvem se conceder uma anistia. No ano passado, o Congresso já promulgara outra emenda à Constituição anulando punições para legendas que descumpriram o mínimo de 30% de repasses do fundo para financiar campanhas eleitorais de mulheres. O mau exemplo deveria ter servido para barrar outras iniciativas do tipo. Parece, em vez disso, tê-las perpetuado.

Uma análise do Tribunal Superior Eleitoral sobre gastos partidários em 2017 detectou irregularidades nas prestações de contas e determinou multas de R$ 40 milhões corrigidas pela inflação. Mas a PEC da Anistia tudo perdoa. Põe-se uma pedra em cima do condenável uso de laranjas para fraudar cotas de mulheres, das extravagantes inconsistências nas contas, como o uso de recursos públicos para comprar toneladas de carne, equipamentos para churrasqueira, taças de vinho e até construir piscina. A farra com o dinheiro público, pelo visto, está liberada.

A sociedade tem reagido ao absurdo. Organizações como Instituto Vladimir Herzog, Transparência Partidária e Transparência Eleitoral Brasil torpedearam a PEC. O Instituto Não Aceito Corrupção divulgou nota dizendo que a anistia “rasga a Constituição, estapeia o povo, pisa no Estado Democrático de Direito e nem sequer deveria ser admissível”. Mas os parlamentares não dão ouvidos, estão mais preocupados com seus próprios interesses.

Que garantia o eleitor terá de que nos próximos pleitos as regras votadas pelo próprio Congresso não serão mandadas às favas e de que o dinheiro do contribuinte não será queimado noutras churrasqueiras? Nenhuma. A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, alega que as multas fixadas pela Justiça Eleitoral são abusivas, inviabilizam os partidos e deveriam ter apenas valor pedagógico. Ora, se com punição as normas já são desrespeitadas — há sempre a perspectiva de uma anistia —, imagine-se como seria sem.

A proposta ainda precisa passar por Comissão Especial antes de ir a plenário. A despeito de contar com amplo apoio no Congresso, precisa ser barrada. Os partidos deveriam ser responsabilizados pelos atos que cometeram. Do jeito como está, a PEC da Anistia só acentua o descrédito que contribui para aventureiros externos ao universo da política ganharem espaço. O Brasil já sabe bem onde isso pode parar. Da última vez, a democracia resistiu. Nada garante que resistirá da próxima.

O Estado de S. Paulo

Decisão esquisita em tempos estranhos

Cassação de Dallagnol numa sentença juridicamente duvidosa é, afinal, coerente com o espírito da era lavajatista, em que leis e direitos foram atropelados por imperativos messiânicos

Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram pela cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) com base na Lei da Ficha Limpa. Apesar de unânime, a decisão é controversa. Isso porque a Lei é incontroversa: ex-magistrados ou procuradores podem se candidatar a menos que tenham sido demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial, ou se exonerado na pendência de processos administrativos disciplinares (PADs). No caso do ex-procurador não havia nem uma coisa nem outra. Ele já fora penalizado em dois PADs, mas com advertência e censura. Quando se exonerou, tramitavam 15 procedimentos, entre reclamações e sindicâncias, mas ainda não convertidos em PADs.

A interpretação de regras de inelegibilidade deve ser restritiva, privilegiando maximamente o gozo do direito fundamental de se candidatar. Por isso, o Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (por unanimidade) entenderam que a candidatura era limpa.

Ainda assim, o relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, justificou sua decisão alegando “fraude à lei”: a instauração de um ou mais PADs era iminente e ao se exonerar Dallagnol teria se valido de um exercício regular de direito para burlar a finalidade da lei. Num eventual recurso, a Suprema Corte avaliará a legitimidade dessa fundamentação. Mas, mesmo admitindo-se uma interpretação indevidamente extensiva da lei, a decisão não contraria seu espírito.

Para garantir que o Ministério Público cumpra sua missão de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, a Constituição multiplicou suas prerrogativas e lhe conferiu ampla autonomia. Em contrapartida, vedou aos procuradores “exercer atividade político-partidária”. As restrições eletivas regulamentam disposições constitucionais que visam a “proteger a probidade administrativa” e “a legitimidade das eleições” contra “o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Em alguns casos, os abusos de operadores da Lava Jato restaram demonstrados de jure (vide as anulações de processos julgados por Sérgio Moro por suspeição de motivação política). E, de facto, a politização da operação foi ampla e notória. Tanto Dallagnol quanto Moro (e até a esposa deste) a usaram como trunfo para alavancar suas candidaturas. A operação cujo objetivo era apurar desvios de recursos públicos para fins particulares tornou-se ela mesma instrumento para promover ambições particulares: as carreiras políticas de servidores e seus parentes.

A Lava Jato deixou um inestimável legado ao desbaratar casos escabrosos de corrupção e resgatar a confiança dos brasileiros na igualdade de todos perante a lei. Mas, ao colocarem-se acima da lei para combater a corrupção e abusarem de seus poderes para viabilizar seus projetos políticos e inviabilizar os de adversários, os operadores da Lava Jato traíram esse legado. Ao punir corruptos, a Lava Jato elevou a Justiça; ao justiçar políticos, o lavajatismo a desmoralizou.

O corolário aí está. O messianismo punitivista inflamou os humores anti-instituições que catapultaram o bolsonarismo ao poder. Dallagnol fez seu discurso de desagravo ladeado por essa malta. De sua parte, os petistas hoje no poder, sem disfarçar seus ânimos vingativos e seu próprio messianismo, festejaram a cassação de um representante eleito com mais de 300 mil votos como mais um “inimigo do povo” abatido.

A revolução, como se diz, devora seus filhos. Dallagnol usou e abusou da interpretação extensiva das leis para perseguir políticos, a pretexto de regenerar o País de acordo com suas convicções delirantes. Sua derrocada política – por uma sentença juridicamente duvidosa, cuja unanimidade sugere um ânimo punitivista político – é, ironicamente, um emblema dessa desvirtuação. Que ao menos esse desfecho sirva de advertência a quem confunde política com messianismo e justiça com vingança.

Folha de S. Paulo

TSE no metaverso

Cassação de Dallagnol extrapola Lei da Ficha Limpa e abre precedente perigoso

Em uma decisão que consumiu cerca de um minuto, alcançou a unanimidade e foi comemorada pelo governismo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro da candidatura e, por conseguinte, o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

Mais que a velocidade e a união da corte contra o outrora coordenador da Lava Jato em Curitiba, o que chamou a atenção no julgamento —motivado por representação da federação composta por PT, PC do B e PV e do PMN— foi o seu desfecho, e não por boas razões.

Todos os membros do TSE acompanharam o voto do ministro Benedito Gonçalves, que identificou, na trajetória de Deltan rumo ao mundo da política, elementos suficientes para caracterizar fraude à lei: conduta que aparenta legalidade, mas que, no fundo, objetiva driblar alguma restrição jurídica.

Segundo Gonçalves, Deltan exonerou-se do cargo de procurador da República cinco meses antes do que seria necessário não porque desejaria pavimentar sua estrada até o Congresso, mas com a finalidade de burlar a Lei da Ficha Limpa.

É que a lei, ao listar quem não pode concorrer a cargos eletivos, inclui os membros do Ministério Público “que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

Segundo o argumento de Gonçalves, as circunstâncias sugerem que Deltan antecipou sua exoneração a fim de evitar que ao menos 1 dos 15 procedimentos preliminares que existiam contra ele se transformasse, nos meses seguintes, no processo administrativo disciplinar (PAD) referido pela lei.

Não se negue à tese o seu engenho; é possível, até provável, que um dos procedimentos tenha de fato avançado em algum metaverso, para recorrer a um termo da moda.

Mas, neste universo em que vivemos, o Judiciário deveria se guiar não por hipóteses, mas por fatos. E os fatos são simples: não havia nenhum PAD contra Deltan no momento de sua exoneração, e a lei menciona de maneira explícita justamente esse tipo de processo.

Note-se que nada há de arbitrário na escolha do legislador. O PAD foi listado porque, no âmbito da administração pública, sua instauração pressupõe um juízo quanto à gravidade dos fatos. Ir além desse ponto numa decisão judicial representa um atropelo do princípio da separação de Poderes.

Não cabe ao Judiciário criar tantos pretextos para, sob a dupla pena do paternalismo e do arbítrio, cassar direitos políticos dos cidadãos —no caso, de um eleito com a maior votação de seu estado para a Câmara dos Deputados.

As regras, para terem o respeito de todos, não podem se dobrar ao sabor das circunstâncias. Os que hoje aplaudem a aplicação voluntariosa da lei não estão livres de, amanhã, serem alvo dessa mesma sanha punitivista. Deltan que o diga.

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