IMPRENSA HOJE

Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais (14/02/2023)

MANCHETES DA CAPA

O Globo

Presidente do Banco Central defende manter metas de inflação
Planalto e União Brasil fazem guerra fria por cargos
AGU pede condenação de 54 por atos golpistas
BNDES anuncia debate sobre arcabouço fiscal e cria ruído com Fazenda
Classe média foi quem mais perdeu renda na pandemia
País mais que dobrou número de armas com particulares
Rita Serrano – ‘Encontramos um banco desestruturado’
Santiago Cafiero – ‘Acordo foi mudado pela UE, não pelo Mercosul’
Após tragédia, Turquia prende empreiteiros por negligência

O Estado de S. Paulo

Sob pressão, presidente do Banco Central rejeita mudança para aumentar meta de inflação
Meta alta é abandono de inflação baixa, diz Kawall
AGU quer punir 3 empresas e 54 pessoas por atos de 8 de janeiro
Brasil tem quase 3 milhões de armas em mãos privadas, o dobro de 2018
Bolsa Família vai revisar cadastro de 5 milhões de beneficiários
TCU investiga suspeita de divisão irregular de royalties
Chuva causa mortes, abre crateras e põe Estado em alerta
Reforma do Judiciário avança e 100 mil protestam contra Bibi

Folha de S. Paulo

Campos Neto reafirma meta e prega voto de confiança no governo
Correção da tabela do IR já está com presidente, afirma Fazenda
Classe média foi a que mais perdeu renda na pandemia
Com medo, garimpeiros fazem planos de deixar o país
53 anos de sequelas da tortura
Bolsonarismo passa disputar pauta indígena
Corrente de Lula no PT defende aliança ‘amplíssima’ no Congresso
Provisão de bancos para Americanas vai a R$ 10 bilhões
Esther Dweck – Plano é dar reajuste aos servidores federais até abril
Balões dos EUA invadiram território 10 vezes, diz China

Valor Econômico

Sem confrontar Lula, Campos Neto diz ser contra nova meta
Decisão do STF afetará fusões e aquisições
Estrangeiro eleva a alocação no país, mas teme risco fiscal
Tesouro trava queda de braço no mercado
Americanas terá reunião com bancos
DF concentra maior renda média do país
UE publica normas sobre hidrogênio renovável

EDITORIAIS

O Globo

STF precisa rever decisão que criou tributos retroativos

Precedente aberto no caso da CSLL poderá ser aplicado a outros impostos, agravando a insegurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa rever uma decisão tomada na semana passada sobre a cobrança de tributos de empresas. Ela contribuirá para aumentar a insegurança jurídica, com consequências econômicas negativas difíceis de estimar. O tema em pauta na Corte era a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas a decisão tem alcance sobre vários outros impostos.

Na questão do mérito, o STF não surpreendeu e acertou. Um contribuinte pode entender que a cobrança de um tributo não está certa e entrar com ação pedindo autorização para deixar de pagá-lo. Ao ganhar a causa, passa a ter uma vantagem em relação aos competidores que não entraram com a mesma ação ou sofreram decisão contrária. Do ponto de vista concorrencial, tal situação é inaceitável. Portanto era esperado que, em nome da isonomia, a Corte decidisse pelo cancelamento de decisões judiciais. Se o STF decidir a favor da cobrança de um imposto, os contribuintes que porventura foram beneficiados perderão esse direito.

O ponto que causou perplexidade foi outro. No mesmo julgamento, os ministros permitiram que o Fisco cobre a CSLL que não foi paga (ainda há dúvidas sobre a aplicação de multa e correção). Empresas que tinham parado de recolher o tributo amparadas por decisões judiciais terão de pagá-lo retroativamente. O certo seria que houvesse “modulação de efeitos”, ou, na prática, que a cobrança passasse a valer a partir da decisão da semana passada.

Numa votação apertada (seis a cinco), os ministros optaram por não aplicar a modulação. É justamente isso que precisa ser revisto. Se o Supremo não corrigir o erro, estará criada insegurança jurídica para todas as empresas que tiverem parado de pagar algum imposto depois de decisão judicial. Impossível prever quando o Fisco poderá recorrer ao STF. Antes, a Receita Federal pleiteava a reversão de decisões por meio de um instrumento chamado ação rescisória, que tem prazo de dois anos para ser usado. Passado esse período, as empresas respiravam com mais tranquilidade. A opção do Fisco por recorrer ao Supremo muda a prática.

Com o julgamento da semana passada, permissões para interromper pagamentos se transformaram em potenciais bombas futuras, algo que só piora diante da lentidão do Judiciário no julgamento de matéria tributária. O caso da CSLL chegou a Brasília em 2016. Se os ministros tivessem dado ao tema a urgência que ele exigia, o problema seria menor.

O GPA, dono da rede de supermercados Pão de Açúcar, informou na semana passada que o impacto da CSLL nos seus resultados será da ordem de R$ 290 milhões. A conta da mineradora Samarco pode chegar a R$ 6 bilhões. A da Vale, R$ 1 bilhão. Desde a semana passada, empresas de diferentes setores examinam sua contabilidade para estimar o tamanho do buraco deixado pela CSLL e risco sobre outros tributos.

O sistema tributário brasileiro é caótico, incentiva a judicialização e carece de uma reforma. Mas o STF tem o dever de não piorar o que já está ruim. Sem tempo a perder, a Corte deveria rever a decisão da semana passada. Como afirmou o ministro Luiz Fux, a Corte precisa ter em mente as “consequências jurídicas” das decisões e o “abalo” que provocam ao risco Brasil.

O Estado de S. Paulo

O dever de não espernear

Por lei, ministros do STF só devem falar de casos nos autos. Ao expressar fora da Corte sua contrariedade com a decisão sobre a coisa julgada, Fux prejudica a autoridade do Supremo

No dia 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de um processo extremamente controvertido. Segundo a Corte, uma ação com repercussão geral sobre matéria tributária deve prevalecer sobre decisões judiciais definitivas. O ponto mais polêmico, sobre o qual não houve consenso entre os ministros do Supremo, foi a definição de que, nesses casos, as decisões anteriores perdem imediatamente seus efeitos.

Dois dias depois, num evento de um sindicato paulista de empresas de contabilidade, o ministro do STF Luiz Fux – que foi voto vencido na questão dos efeitos concretos da ação com repercussão geral sobre a coisa julgada prévia – criticou duramente a decisão tomada pela maioria de seus colegas na Corte. “Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, (…) que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes”, disse o ministro.

Fux disse que tinha “legitimidade para falar sobre isso” por ter manifestado sua contrariedade “publicamente”, isto é, durante o julgamento. O ministro declarou ter ficado tão incomodado com a decisão que sua insatisfação “é perene”. Em seguida, Fux descreveu um comentário da internet sobre a decisão: “Eu li um meme que era mais ou menos o seguinte: a segurança jurídica convida a todos para o enterro da coisa julgada; vedada a presença de investidores”. A plateia aplaudiu o ministro.

Infelizmente, a crítica pública contra julgamento em que foi voto vencido não é uma novidade no Supremo. Não é inédita, mas é rigorosamente ilegal. “É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, (…) juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”, estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar – LC – 35/1979), em seu art. 36, III.

Os ministros do STF têm de cumprir a lei. Trata-se de ponto fundamental para o prestígio e a autoridade da mais alta Corte do País. Não há que falar em exceções ou em circunstâncias especiais. Todos os juízes, também os do Supremo, estão sujeitos à LC 35/1979.

Integrar um órgão colegiado no Judiciário exige a capacidade de ser voto vencido em silêncio: de não espernear perante a derrota. O magistrado tem a oportunidade de expor suas razões e seus argumentos durante o julgamento. Se, ao final, não convenceu seus pares, se foi posição minoritária, tem de acolher a decisão vencedora, sem criticá-la. Qualquer outra atitude, manifestando juízo depreciativo sobre a orientação final, descumpre a Lei Orgânica da Magistratura.

Além de desrespeitar a lei, a crítica pública a decisões judiciais por parte de ministros do STF é extremamente prejudicial à autoridade do Judiciário. Concorde-se ou não com ela, toda decisão judicial deve ser respeitada e cumprida por todos. No entanto, como esperar que uma decisão seja respeitada pela população se o próprio magistrado que participou do julgamento faz pouco dela?

O descumprimento do art. 36, III da LC 35/1979 faz com que todo o Supremo fique desgastado, como se suas decisões fossem absurdas, sem fundamentação jurídica, sem ponderação dos efeitos. Em casos como o da semana passada, em que a decisão contraria os interesses de muitas empresas, é fácil jogar para a plateia. Dificílimo é reconstituir a autoridade da Corte.

Como dissemos nesta página, no editorial Caso no STF resume mazelas nacionais (10/2/2023), a decisão sobre a coisa julgada em matéria tributária é controvertida, mas não é absurda. Trata-se de firme defesa do princípio da igualdade de todos perante a lei, o que protege a maioria dos contribuintes, além de desestimular a judicialização. Mas como exigir racionalidade se há ministros do STF que incentivam o desprezo à decisão?

O funcionamento do Estado Democrático de Direito exige outra compostura. Para o Judiciário ser capaz de pacificar os conflitos sociais, o juiz que foi voto vencido tem de saber perder.

Folha de S. Paulo

Saga tributária

Governo precisa de articulação e informação para enfrentar lobby contra reforma

A ideia de promover uma reforma tributária ampla tem mais de um quarto de século. Desta vez, mesmo com uma proposta de mudança paulatina, há risco de que possa mais uma vez ser adiada.

Crises econômicas e falta de dinheiro para compensar eventuais ou autointitulados prejudicados impediram a mudança até aqui. Os lobbies mais importantes foram decisivos, como estados que temiam perder receita ou setores receosos de pagarem mais —muitas vezes por perderem privilégios.

Um novo tiro contra a atual tentativa de reforma foi dado por Eduardo Paes (PSD). O prefeito do Rio de Janeiro escreveu em redes sociais que o secretário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, é “autoritário”.

Em evento público, Appy disse que os prefeitos terão de aceitar o fim do Imposto sobre Serviços (ISS), que seria dissolvido no novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) —arrecadado ou exclusivamente pela União ou por União e estados. A receita do tributo seria compartilhada, mas o município perderia o poder de alterá-lo.

Prefeitos temem perder arrecadação para a União e autonomia política. O receio é compreensível, mas, sem simplificação e uniformização de normas, não há reforma.

Agropecuária e serviços já voltam a combater a padronização de alíquotas. Setores que recebem benefícios excessivos do Simples e de outros regimes especiais, como empresas da Zona Franca de Manaus, também.

Há ainda objeções como a do secretário de Governo do estado de São Paulo. Segundo Gilberto Kassab (PSD), a reforma tributária deve vir acompanhada da reforma administrativa —a de mais improvável realização sob o atual governo.

Dado que o sistema de impostos é estruturalmente fragmentado, a frente contra a reforma é grande. O interesse geral, difuso e com pouca representação organizada, terá dificuldade contra os lobbies.

A alteração da legislação sobre tributos depende de ampla articulação política do governo e, também, de grande campanha de informação. Foi o que ocorreu com a reforma da Previdência. Somente após anos de debates e de difusão de dados, a mudança pareceu razoável e teve menor oposição ativa.

No caso dos impostos, a explicação sobre distorções do atual sistema mal começou. O fato de que a transição será longa (até demais, talvez meio século) está ainda menos claro. A implementação lenta evita choques e permite correções — embute, pois, mecanismos de prevenção de injustiças.

No entanto nada disso foi esclarecido para a parte da opinião pública mais interessada no debate. Desse modo, a reforma tem ainda menos chances de vingar.

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