Rubens Bueno: Compensação ambiental de verdade

É hora de mostrar ao mundo que somos capazes de liderar esse processo de desenvolvimento sustentável

Há anos se fala mundo afora sobre o enorme potencial do Brasil na área do desenvolvimento sustentável e na liderança do mercado de carbono. Temos recursos naturais e uma legislação praticamente consolidada para isso. No entanto, iniciativas importantes como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), modelo elogiado internacionalmente e citado na Cúpula do Clima das Nações Unidas (COP27), no Egito, ainda enfrentam dificuldades para sair do papel e se tornar uma realidade na prática.

Sancionada em janeiro de 2021, essa lei, de minha autoria e do ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), está com sua regulamentação engatinhando nos corredores do Ministério do Meio Ambiente. Não que a falta de compromisso ambiental seja alguma surpresa na postura do atual governo. Mas essa lentidão em colocar em prática um programa tão importante, aprovado num consenso pouco visto entre representantes do agronegócio e ambientalistas, faz com que o Brasil vá perdendo postos nessa corrida pelo desenvolvimento sustentável.

Esperamos que o novo governo possa rapidamente executar a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Pela postura adotada pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva na COP27, e conhecendo os nomes que vão atuar nessa área a partir de 2023, temos a esperança que a tão importante compensação ambiental comece a ser adotada em larga escala no país.

Estudo feito pela Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil) e a consultoria WayCarbon, divulgado na COP 27, projeta que na próxima década o Brasil pode suprir até 48,7% da demanda global do mercado voluntário de carbono e até 28% da demanda global regulada no âmbito das Nações Unidas.

Esse cenário se consolidará ainda mais quando a Lei 14.119/2021, que prevê o pagamento por serviços ambientais, passe a cumprir sua função de incentivar produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação e recuperar regiões degradadas.

Com a entrada em vigor para valer da nova legislação, o proprietário de terras que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de recuperação ambiental em sua propriedade será recompensado financeiramente por isso. Este pagamento poderá ser feito em dinheiro, melhorias à comunidade e outras modalidades.

A legislação anterior previa apenas multas para quem desobedecesse a lei ambiental, o que é correto. Mas somente punir o agressor não tem sido eficiente. É importante aliar a isso estratégias que também premiem os que agem corretamente e lutam em defesa de nossas riquezas naturais.

A nova política também estabelece créditos com juros diferenciados, assistência técnica, incentivos creditícios, programa de educação ambiental e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis. Ainda há a possibilidade da emissão de títulos verdes, os chamados green bonds. Emitidos por empresas, esses títulos poderão ser utilizados para a captação de recursos destinados a financiamento de uma série de projetos com impacto ambiental positivo.

Temos os instrumentos nas mãos. É hora de arregaçar as mangas e mostrar para o mundo que realmente somos capazes de liderar esse processo de desenvolvimento sustentável tão necessário para o futuro de nosso planeta. (Blog do Noblat/Metrópele – 21/11/2022)

Rubens Bueno é deputado federal pelo Cidadania do Paraná

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