Malu Gaspar: Julgamento que pode anistiar políticos é tentativa de enquadrar STF

Quando o Congresso aprovou a nova Lei de Improbidade Administrativa, em outubro passado, esquerda, direita e Centrão comemoraram em uníssono. Tamanha união demonstrou que, quando se trata de salvar a própria pele, a famigerada polarização ideológica simplesmente desaparece.

Da mesma forma, desapareceram da lei boa parte das condutas antes consideradas ilícitas — do assédio sexual e moral à carteirada, da tortura nas prisões à interferência de governantes nas instituições de Estado. Nos casos que continuaram sendo punidos, como enriquecimento ilícito, tráfico de influência, desvio de recursos públicos, ficou bem mais difícil enquadrar os responsáveis e bem mais fácil a prescrição de casos.

Também passou a ser preciso provar que o acusado agiu com dolo ou má-fé. Agora, se o sujeito disser que “foi sem querer querendo” ou que não sabia das irregularidades, é bem provável que escape da condenação.

Já poderia ser considerado um ótimo negócio para os enrolados com esse tipo de acusação, mas uma característica marcante do político brasileiro é que nunca está satisfeito. A acachapante maioria obtida no Congresso para aprovação da lei deu aos caciques partidários ânimo para ousar mais, e com isso chegamos ao surreal julgamento iniciado ontem no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sessão, que continua hoje, os ministros decidirão se a nova lei poderá valer para quem já foi condenado antes de sua aprovação.

Os defensores da retroatividade querem que o Supremo estenda para ilícitos administrativos um dispositivo que a Constituição prevê apenas para casos de condenação penal. Para esclarecer o leitor: a condenação por improbidade administrativa rende multa, inabilitação do gestor público e até o veto a que dispute novas eleições, mas não dá prisão, porque não é crime, é um ilícito. Para esses casos, a Constituição não diz expressamente que deve haver retroatividade.

Chegar a esse ponto seria uma questão de interpretação, que se poderia tentar estender para uma imensa gama de ilícitos ou infrações, com efeitos imprevisíveis. Para usar um exemplo hipotético, alguém que fosse multado por dirigir um carro sobre uma ciclovia poderia reivindicar anulação da multa se algum dia a lei acabar com essa infração.

Mas sejamos sinceros: apesar do farto repertório de filigranas e manobras dos causídicos, o que menos importa nesse julgamento é o ordenamento jurídico. O que está em jogo, ao fim e ao cabo, é a anistia ampla a políticos que também querem usufruir os benefícios que ajudaram a aprovar.

Encaixam-se nesse caso figuras como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), condenado em segunda instância por improbidade numa ação por desvio de verbas quando era deputado estadual em Alagoas.

Lira disputa a reeleição para deputado amparado por uma liminar, assim como o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia, vice na chapa de Marcelo Freixo para o governo estadual. Com os ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda (DF), que tentam neste momento reverter a inelegibilidade na Justiça, eles são apenas os mais conhecidos entre os alvos de mais de mil processos de improbidade que podem vir a ser beneficiados pelo STF.

Em Brasília, o fato de essa discussão ocorrer a apenas dois meses das eleições não é encarado apenas como casuísmo, mas como estratégia. Há, nos bastidores, a mal disfarçada expectativa de que os ministros do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acuados pelas ameaças de Jair Bolsonaro, estejam dispostos a usar o julgamento para fazer um “gesto de boa vontade” em relação a determinadas lideranças políticas, para evitar ser atropelados por algum conluio golpista de última hora.

O maior alvo desse tipo de pretensão é ninguém menos do que o relator do processo, Alexandre de Moraes, eleito inimigo público número um do presidente da República, que assume o comando do TSE a partir do próximo dia 16. Trata-se, é verdade, de uma suposição ousada. Mas nada surpreendente, vinda de quem chegou tão longe — e conseguiu transformar o aparato legal de combate à corrupção numa sombra do que já foi. (O Globo – 04/08/2022)

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