IMPRENSA HOJE

Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais (22/08/2022)

MANCHETES DA CAPA

O Globo

Empresas tiram R$ 10 bilhões da Bolsa de Valores
Programa de governo de Bolsonaro dá guinada em política externa
Gafe de Lula sobre mulheres vira alvo de bolsonaristas
5G chega hoje a Rio, Vitória, Palmas e Florianópolis
Brasil fora da bolha – Bolsonarismo no agronegócio
Rússia acelera anexação na Ucrânia 6 meses após invasão

O Estado de S. Paulo

‘Safrinha’ leva Brasil à maior colheita de grãos da história
Reeleição de Bolsonaro e volta do PT causam medo no eleitor
Luiz Felipe D’Avila – ‘Eleger mal menor criou desastre da polarização no País’
Startups movimentam mercado de viagens de ônibus
Morte de filha de guru de Putin eleva risco de escalada na guerra da Ucrânia

Folha de S. Paulo

Estados investem mais, mas receitas perdem fôlego
Deputados gastam em 1 mês recorde de R$ 26 mi em cotas
Indígenas vão à Justiça contra 60 ações para garimpo de ouro
Eleições provocam racha e silêncio em família
Empresas devem ser condenadas no Cada por cartel
Cidades próximas ao São Francisco vivem rodízio de água em meio a briga por legado da transposição
Universidades tratam obesidade de servidores
Coração em formol de d.Pedro chega com festa e críticas
Filha de ‘ideólogo’ de Putin morre em atentado a bomba

Valor Econômico

Com juros e custos em alta, lucros caem no 2º tri
Ensino médio integral avança nos Estados
Uso do Pix para doação eleitoral causa dúvidas
Consignado no Auxílio Brasil sofre resistência
Justiça começa a aceitar divórcio após a morte
Em Roraima, garimpo ilegal contamina peixes

Correio Braziliense

Corrida eleitoral embala com debates e propaganda gratuita
Corpo a corpo em busca de votos
A força política dos brasileiros em Portugal
Mineradoras tem licença suspensa
Idosos sofrem com falta de amparo
Vulneráveis invisíveis

EDITORIAIS

O Globo

Governo tem de reagir ao assédio dos médicos pela indústria farmacêutica

Estudo verificou que 60% dos pediatras aceitam mimos dos fabricantes de fórmulas infantis

O governo federal e as autoridades sanitárias precisam reagir de forma enérgica para coibir o assédio de fabricantes de fórmulas infantis a pediatras e nutricionistas. Reportagem do GLOBO mostrou dados estarrecedores revelados por um estudo realizado por dez instituições científicas de renome, como Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Universidade de São Paulo (USP), em maternidades das redes pública e privada do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto (MG), Florianópolis, João Pessoa e Brasília.

Seis de cada dez pediatras e quase 90% dos nutricionistas recebem vantagens da indústria de substitutos do leite materno durante eventos científicos. O agrado mais comum costuma ser inofensivo, apenas calendários, bloquinhos ou canetas. Em vários casos, porém, há pagamento de inscrição, convites para festas, refeições, passagens e estadias. A prática, também frequente na classe médica e tolerada pela leniência dos conselhos de ética, é contra a Lei 11.265/2006, que proíbe patrocínios financeiros ou materiais a pessoas físicas.

É comum ouvir de pediatras ou médicos de outras especialidades que os “patrocínios” em nada afetam suas decisões em hospitais e consultórios. É um argumento ridículo. Mesmo que a justificativa possa ser plausível, o conflito de interesse é óbvio e seria condenado em qualquer categoria profissional. De um lado, a saúde dos pacientes, que devem receber recomendações independentes. De outro, o interesse comercial de fabricantes de produtos, que oferecem agrados para interferir nessas recomendações. Se o “patrocínio” fosse inócuo, não existiria. Fabricantes de fórmulas infantis e laboratórios farmacêuticos não são conhecidos por jogar dinheiro pela janela.

Ao GLOBO, Cristiano Boccolini, pesquisador da Fiocruz e um dos autores da pesquisa, afirmou haver relação entre a ação das fabricantes de fórmulas infantis e o avanço insatisfatório do Brasil na amamentação materna. Nas últimas décadas, o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade cresceu, mas ainda está em torno de 46%. Pelos parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS), para o desempenho ser considerado bom, teria de estar entre 50% e 89%.

Governo, Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Nutricionistas não podem ser coniventes com as fabricantes de substitutos do leite materno que desrespeitam a lei, com os profissionais que fingem acreditar que aquele hotel ou passagem aérea são mesmo de graça e com essa cultura deletéria, permissiva e leniente, que contribui para deteriorar a saúde brasileira. Não há distinção ética entre esse comportamento e o dos políticos e funcionários públicos corruptos que todo profissional de saúde, como os demais brasileiros, adora criticar.

O Estado de S. Paulo

Atentar contra a democracia é crime

Neste 7 de Setembro, há uma novidade importante. Aprovada no ano passado, a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito está vigente

Diante da informação, revelada pelo jornal Metrópoles, de que empresários bolsonaristas se articulam para, em caso de derrota nas urnas, impedir a posse de quem o povo eleger, é preciso lembrar que, nestas eleições, há uma novidade importante. Aprovada pelo Congresso no ano passado, a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/2021) está vigente. O País conta agora com uma nova proteção jurídica para fazer respeitar o regime democrático, o que pode e deve servir de alerta a todos aqueles que tentam burlar as regras do jogo democrático, bem como às autoridades competentes. Polícia e Ministério Público têm o dever de proteger o Estado Democrático de Direito.

Além de revogar a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/1983), a Lei 14.197/2021 criou no Código Penal uma seção específica para os tipos penais contra o Estado Democrático de Direito, incluindo crimes (i) contra a soberania nacional, (ii) contra as instituições democráticas, (iii) contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e (iv) contra o funcionamento dos serviços essenciais. Continuam vigentes todos os direitos e garantias fundamentais, como as liberdades de expressão, de opinião e de associação, mas atentar contra a democracia é agora um crime previsto no Código Penal.

Trata-se de importante aperfeiçoamento da legislação penal, cuja finalidade é precisamente proteger os bens essenciais de uma sociedade. Por exemplo, não fazia sentido o Código Penal punir o ato de desacatar um funcionário público e, ao mesmo tempo, deixar impune um atentado contra o regime democrático.

Com a entrada em vigor da Lei 14.197/2021, é crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. Vale frisar que o Código Penal pune não apenas a extinção do Estado Democrático de Direito, e sim sua tentativa, “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

O Congresso traçou uma linha nítida. Ações, com emprego de violência ou grave ameaça, para impedir ou restringir o exercício do Legislativo, do Judiciário ou do Executivo não são mera expressão de opinião. Não são gestos políticos aceitáveis. São crimes, a exigir a atuação da polícia e do Ministério Público.

É também crime, com pena prevista de três a seis anos de reclusão, “impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral”. Essa disposição do Código Penal é muito significativa nos tempos atuais, expressando e reiterando que a paz nas eleições é um bem de grande relevância para a sociedade. A punição não está reservada apenas a quem impedir a votação ou a apuração dos votos, mas também a quem “perturbar a eleição”.

Corretamente, a Lei 14.197/2021 definiu de antemão que não constitui crime a manifestação crítica aos Poderes constitucionais, assim como a “reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”. Num país livre, a manifestação política é livre. O importante é, como a nova lei o faz, diferenciar entre o que é crítica e manifestação de pensamento e o que é ameaça, violência ou perturbação do livre funcionamento das instituições democráticas, em especial das eleições.

Não é segredo que, tal como houve no ano passado, bolsonaristas pretendem utilizar o 7 de Setembro para intimidar o Judiciário e o Legislativo. A diferença é que, no ano passado, a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito ainda não estava vigente. Agora ela está, o que confere um caráter criminoso a todas as movimentações que visam a impedir a validade do resultado das urnas. Não há nenhum patriotismo na prática de crimes.

Folha de S. Paulo

Otimismo em alta

Parcela dos que esperam melhora econômica tem salto; impacto no pleito é incerto

A evolução recente dos indicadores econômicos já se reflete nas pesquisas sobre a confiança da população. O Datafolha revela que o otimismo do eleitorado atingiu o patamar mais elevado desde 2019.

A parcela dos que esperam que a situação do país vá melhorar passou de 33% na sondagem anterior, de junho, para 48% agora. O grupo dos brasileiros pessimistas com o futuro caiu de 34% para 18%.

Também mudou sensivelmente a percepção em relação às perspectivas individuais. Os que esperam melhora de sua própria condição são 58%, numa alta de 11 pontos percentuais; pensam o oposto apenas 8%, queda de 7 pontos.

Os humores, tudo indica, são influenciados pelos dois fatores mais críticos para o bem-estar econômico —emprego e custo de vida.

Depois de quase dois anos de alta acelerada dos preços de produtos essenciais, como alimentos, combustíveis e energia, agora há sinais de arrefecimento da inflação.

Apesar de a alta acumulada em 12 meses do IPCA, índice de referência para o Banco Central, ainda ter ficado em 10,07% até julho, houve finalmente uma redução material —com a deflação de 0,68% no último mês da pesquisa.

O barateamento dos combustíveis, resultado de intervenção nos impostos, foi o principal motivo, mas houve também acomodação em preços industriais, que já respondem às menores pressões do mercado internacional e à valorização recente do real.

Entretanto ainda não caíram os preços dos alimentos, grupo que mais pesa na cesta de consumo dos mais pobres —o que ajuda a explicar o menor otimismo entre os que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.424 mensais).

Quanto ao emprego e à renda, o desempenho também tem sido benigno. No trimestre encerrado em junho, a taxa de desocupação caiu para 9,3%, a menor desde o final de 2015, e tem sido surpreendente a rapidez da criação de vagas, formais e informais.

Mesmo com o rendimento ajustado pela inflação ainda cerca 5% abaixo do patamar do ano passado, a última pesquisa do IBGE revela que a massa salarial (a remuneração média multiplicada pelo número de ocupados) está em alta.

Mais incerto é o impacto desses números nas pesquisas de intenção de voto. Embora Jair Bolsonaro (PL) tenha reduzido a distância em relação a Luiz Inácio Lula da Silva, o petista ainda lidera com folga.

Embora expressiva, a melhora das expectativas é recente, bem como o aumento eleitoreiro dos valores do Auxílio Brasil. E estão frescas as memórias dos dias difíceis —42% dos brasileiros aptos a votar consideram que sua situação pessoal piorou nos últimos meses, ante 26% que viram avanço.

Valor Econômico

TSE acerta ao recuar e dar mais transparência a candidaturas

Imprescindível que os eleitores possam analisar se seus candidatos enriqueceram ou não após chegarem ao poder

Em uma importante correção de rota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na semana passada voltar a dar mais transparência à divulgação das posses dos candidatos que disputarão algum cargo eletivo em outubro. Foi um acertado recuo. Até então, o eleitor não tinha como saber em detalhes os bens de cada postulante.

Uma boa ideia seria espelhar no sistema público do TSE a declaração feita por cada candidato à Receita Federal. E isso se trata de uma medida que vai além da mera curiosidade sobre qual o modelo de automóvel ou motocicleta cada candidato possui.

Em eleições passadas, era possível pesquisar, por exemplo, qual tipo de investimento um político possuía. Uma informação relevante para a imprensa e órgãos de controle, capaz de apontar se poderia haver algum conflito de interesses entre a atuação pública e as finanças particulares de um parlamentar ou detentor de cargo executivo.

Mas isso mudou com vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. Aprovada em 2018 e com validade a partir de 2020, a chamada LGPD alterou a maneira como instituições públicas e privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários. E diante desse novo contexto, restou à Justiça Eleitoral estudar o impacto das regras sobre os registros de candidaturas depois que um suplente de vereador do município de Guarulhos (SP) pediu a exclusão de dados a seu respeito em razão de ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral.

Ex-presidente do TSE e relator do tema no tribunal, o ministro Edson Fachin chegou a defender uma divulgação mais restrita da declaração de bens. Porém, foi voto vencido.

Ganhou a tese do ministro Alexandre de Moraes, que horas antes sucedera Fachin no comando do tribunal. Ele foi seguido por todos os demais ministros que votaram – Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Com isso, de forma acertada, a Corte Eleitoral reviu sua posição. Agora, serão mantidos públicos os dados dos candidatos, incluindo informações pessoais e declarações de bens na íntegra e de maneira individualizada. Ficou definido, também, que não haverá limitação temporal para a publicidade dos dados fornecidos à Justiça Eleitoral.

Por outro lado, serão ocultados os dados que possam comprometer a segurança do postulante. Entram nessa lista endereço completo, número de telefone e e-mail pessoal. Buscou-se um meio termo.

Durante o julgamento, o novo presidente do TSE argumentou que a LGPD é uma lei geral e a legislação eleitoral deve ser mais específica, “de modo que legislação eleitoral não se sujeita às restrições da lei geral”. De acordo com o ministro, as medidas trazidas pela nova norma “não se aplicam dentro do sistema eleitoral de transparência e publicidade”.

É imprescindível que os eleitores possam analisar se seus candidatos enriqueceram ou não após chegarem ao poder. “É importante que os eleitores possam, inclusive, analisar a evolução patrimonial dos seus candidatos. Que possam analisar o patrimônio dos seus candidatos. As informações gerais dos seus candidatos. Salvo situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência”, argumentou Moraes durante o julgamento. E é justamente isso o que determina de forma expressa a Constituição Federal, que em seu artigo 37 estabelece os princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na prática, o julgamento marcou a estreia de Alexandre de Moraes à frente do plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Ele tomou posse da presidência da corte horas antes, numa sessão que já ficou para a história pela defesa do sistema eleitoral e da democracia.

Na ocasião, Moraes pronunciou um enfático discurso a respeito da eficiência da Justiça Eleitoral na realização do pleito, contabilização dos votos, auditoria e divulgação dos resultados. Isso tudo é uma verdade reconhecida pela comunidade internacional e pela grande maioria da população brasileira.

O julgamento da semana passada, contudo, mostrou que também cabe à Justiça Eleitoral zelar por outros aspectos da disputa. A decisão, embora acertada, foi dada a poucas semanas do primeiro turno. Resta agora ao TSE assegurar que ela seja implementada de forma célere, a fim de garantir que o eleitor se apresente em frente às urnas com todas as informações necessárias para fazer a melhor escolha.

Correio Braziliense

Ultraprocessados e a obesidade no Brasil

Pesquisadores calculam que a obesidade em 2030 no Brasil pode chegar a 26%, ou seja, uma a cada quatro pessoas

Qualquer ida ao supermercado resulta em um passeio por corredores cada vez mais tomados pelo que os nutricionistas chamam de ultraprocessados. Esse tipo de alimento, com baixo valor nutricional, tem marcado presença na dieta dos brasileiros. Ainda não alcança níveis drásticos como nos Estados Unidos, mas o Brasil está longe de apresentar uma situação confortável quando o tema é segurança alimentar.

Alimentos ultraprocessados, no geral, possuem alta adição de açúcares, óleos, gorduras, substâncias sintetizadas em laboratório e, principalmente, conservantes. Reúnem vários itens que são de uso exclusivo industrial, como concentrados de proteína, gordura hidrogenada e amidos modificados. Causam graves efeitos sobre a saúde, especialmente se consumidos a longo prazo.

O Brasil não está imune ao avanço indiscriminado dos ultraprocessados. Um estudo da Uniced demonstrou que crianças com idade entre menos de 1 e 6 anos, de famílias beneficiadas pelo então programa Bolsa Família — hoje Auxílio Brasil —, estão com seu desenvolvimento em risco devido ao alto consumo de alimentos ultraprocessados e à insegurança alimentar. Os dados são do ano passado.

Foram entrevistadas 1.343 pessoas responsáveis por 1.647 crianças, em 21 estados. Cerca de 80% das famílias relataram o consumo de alimentos ultraprocessados pelos pequenos no dia anterior à entrevista. Os alimentos mais consumidos foram biscoitos salgados ou recheados e bebidas açucaradas, como bebidas lácteas e achocolatados.

Vale lembrar que o Brasil é o segundo maior exportador de alimentos industrializados do mundo, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).

Com sua área continental, ocupada por mais de 212 milhões de pessoas, o Brasil precisa avançar na formulação de políticas sobre cultura alimentar. É oportuna, apesar de atrasada, a implementação das novas regras de rotulagem nutricional, que entrarão em vigor no dia 9 de outubro deste ano, após determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir dessa data, fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir nos rótulos frontais informações mais claras e objetivas a respeito da alta concentração de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Leis similares já existem em alguns países. Na América Latina, o Chile foi pioneiro. No Brasil, entretanto, a lei aprovada pela Anvisa contempla outras medidas de saúde pública, como a taxação de ultraprocessados.

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a rotulagem frontal é uma das principais ferramentas políticas para regular os produtos ultraprocessados e evitar o consumo excessivo de ingredientes que fazem mal à saúde.

Já existem projeções alarmantes sobre o avanço da obesidade no país, que passou de 11,8% em 2006 para 20,3% em 2019. Pesquisadores que publicaram o estudo “A Epidemia de Obesidade e as DCNT — Causas, custos e sobrecarga no SUS” calculam que a obesidade em 2030 no Brasil pode chegar a 26%, ou seja, uma a cada quatro pessoas. Cerca de 55,4% da população estava com prevalência do excesso de peso em 2019.

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