CCJ pode votar na quarta relatório de Eliziane Gama à PEC que facilita aposentadoria de mulher com filhos

Senadora apresentou emendas para assegurar a contagem do tempo dedicado aos cuidados dos filhos (Foto: Reprodução/Internet)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado pode votar, nesta quarta-feira (06), o relatório da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 24/2021), que muda a regra para a contagem do tempo de contribuição de mulheres para a Previdência Social.

O texto, de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e de outros 28 parlamentares, considera como tempo de contribuição o período dedicado aos cuidados com os filhos. As mulheres terão reconhecido o tempo de contribuição de um ano para cada filho nascido vivo e de dois anos para cada filho adotado ou portador de deficiência. O direito valerá tanto para as servidoras públicas quanto para as trabalhadoras da iniciativa privada, no Regime Geral de Previdência Social.

Eliziane Gama apresentou emendas para assegurar que a contagem do tempo dedicado aos cuidados dos filhos alcance não apenas os requisitos para concessão de aposentadoria, mas também o cálculo do benefício, já que este é influenciado pelo tempo de contribuição também.

A parlamentar justifica a mudança no sistema previdenciário com dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), calculando que mulheres que tiveram filho recebem aposentadorias 30% menores do que aquelas que não tiveram.

“Tal fato provavelmente também reflete um histórico de salários mais baixos, condizente com a menor experiência e a falta de integração dessas mulheres na economia”, explicita no relatório.

A senadora também estendeu o benefício não apenas às servidoras da União, mas também a funcionárias de estados e municípios, ‘para que professoras, assistentes sociais, enfermeiras e tantas outras possam se beneficiar’.

Outra mudança promovida por Eliziane Gama é para que as alterações já sejam aplicáveis com a promulgação da eventual emenda constitucional resultante da PEC, sem depender de edição posterior da lei — como se interpreta no texto original. (Com informações da Agência Senado)

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