Luciana Carvalho e Viviane Silva: Imunização é direito das crianças e dever legal

No dia 14 de janeiro de 2022, Davi, de oito anos, foi a primeira criança a ser vacinada contra a Covid-19 no Brasil. Na semana seguinte, crianças de cinco a 11 anos passaram a ter o direito de se imunizar e resguardar a própria saúde e a da coletividade.

As polêmicas ao redor da obrigatoriedade ou não da vacinação contra a Covid-19 começaram desde o momento de sua disponibilização aos adultos. Agora, se intensificam no tocante à vacinação das crianças, que dependem da ação dos adultos para assegurar integralmente seus direitos.

Não tardarão a aparecer os casos de recusa ou dissenso entre os responsáveis acerca da vacinação contra a Covid-19, e a Justiça será chamada a resolver um problema que envolve tanto a saúde individual das crianças, quanto a saúde coletiva. No caso da vacinação contra a Covid-19, a polarização política que vivemos poderá acabar submetendo as crianças a serem tratadas como objetos de disputas entre os pais.

Por outro lado, a despeito do dever que possuem de proteção da prole, os responsáveis que decidirem não vacinar, deverão, em um primeiro momento, ser orientados e esclarecidos com base nas evidências científicas nacionais e internacionais, nos termos das recomendações de entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria, a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia, a Fiocruz, e a Associação Médica Brasileira, além da aprovação pela ANVISA.

Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e não podem ser tratadas como objetos de disputas familiares, e tampouco terem suas vidas decididas com base em notícias falsas ou conspiratórias. Importante alertar que os índices de vacinação geral vêm caindo no Brasil. Tal situação tem sido ponto de atenção para as autoridades sanitárias, posto que doenças consideradas erradicadas voltaram a aparecer, como o sarampo.

Especialmente o Estado do Rio de Janeiro vive um momento de baixa cobertura vacinal para as crianças da primeira infância, conforme indicadores do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais apresentaram, respectivamente, coberturas vacinais de 72%, 78% e 82% no ano de 2020. Já o RJ apresentou o pior percentual de cobertura da região Sudeste: 51%. Dessa forma, família, sociedade e Estado devem zelar pela imunização das crianças e adolescentes de forma ampla, abrangendo tanto a vacinação contra a Covid-19, quanto todas as vacinas constantes do Calendário Nacional de Vacinação, utilizando-se da Caderneta da Criança do Ministério da Saúde.

Todo responsável por uma criança assume o dever legal, moral e ético de criar e educar, com respeito e afeto. O cuidado é valor jurídico e pode ser materialmente visto através de ações concretas dos pais relativamente às crianças, dentre elas vacinar os filhos, sob pena de responsabilização. Que disputas de outras ordens e crenças desprovidas de base científica não violem este dever e a condição da criança de sujeito de direitos. (O Globo – 01/02/2022)

Luciana Pereira Grumbach Carvalho é titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São João de Meriti
Viviane Alves Santos Silva é titular da Promotoria de Justiça de Família de Mesquita

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