Senador destaca mobilização da Frente de Prefeitos pela aprovação da gratuidade do transporte coletivo urbano para idosos nos próximos três anos (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Após a aprovação pelo Senado, nesta quarta-feira (16), do projeto de lei (PL 4392/2021) que obriga a União a assumir o custeio da gratuidade de transporte coletivo urbano para idosos nos próximos três anos, o líder do Cidadania na Casa, senador Alessandro Vieira (SE), disse que o ‘caminho adequado’ para garantir subsídio ao setor é a reforma tributária.
O objetivo da proposta, que segue para exame da Câmara dos Deputados, é subsidiar o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos e, ao mesmo tempo, garantir tarifa baixa para os demais usuários. Para isso, o governo federal terá de repassar R$ 5 bilhões anuais a estados e municípios gestores de sistemas de transporte, que hoje arcam com esse subsídio.
“É a reforma tributária o caminho adequado para garantir financiamento suficiente para as prefeituras e governos, para que a gente possa ter um transporte necessariamente subsidiado, porque é de interesse da sociedade, de interesse do meio ambiente e de interesse do Brasil”, defendeu Alessandro Vieira.
O parlamentar destacou o trabalho do relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que, na sua avalição, ‘removeu todos os obstáculos do texto original; garantiu que seja aplicado, como solução paliativa, o recurso com fonte indicada’, conforme ‘estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal’; e ‘a prioridade e o foco para aquilo que é mais urgente: evitar o agravamento da situação financeira de quem mais precisa’.
Alessandro Vieira também parabenizou à Frente de Prefeitos pela mobilização para a aprovação do projeto, em especial ao prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT).
“Todas as propostas apresentadas pelos prefeitos foram acatadas, foram bem recebidas, na compreensão de que essa é apenas uma etapa de passagem”, disse o parlamentar, ao considerar que o País tem ‘problemas mais sérios, mais graves, que inviabilizam o modal hoje estabelecido para o transporte público brasileiro’, e que a saída para esse impasse passa necessariamente pela reforma tributária.
Royalties de petróleo
O PL 4392/2021 permite que o direito à gratuidade para maiores de 65 anos nos transportes coletivos urbanos seja alcançado sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo por meio de recursos dos royalties de petróleo.
No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.
O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão que apresentar qualquer documento pessoal com fé pública que faça prova de sua idade. (Com informações da Agência Senado)