A Comissão de Seguridade Social aprovou nesta quarta-feira (25) parecer, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), favorável ao Projeto de lei 4521/19, que obriga empresas contratantes com o poder público a comprovar doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) na fase de habilitação da licitação.
De acordo com o texto, a doação ao Fundo será comprovada por meio da apresentação do documento de arrecadação da Receita Federal (Darf). A exigência será inserida na Lei de Licitações.
No voto, Zanotto destacou que a doação de recursos é necessária para fortalecer os projetos que atuam na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente previstos no ECA.
“No âmbito desta comissão, ressaltamos o mérito dessa proposta, que pode ser uma ferramenta importante para fortalecer, cada vez mais, o Fundo. Com o aumento de recursos, é possível serem postas em prática novas ações e melhorar o acolhimento e as medidas protetivas já existentes”, argumentou a parlamentar.
O projeto é de autoria da deputada Leandre (PV-PR).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, falta ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e e de Constituição e Justiça e de Cidadania.