A não obediência à medida poderá implicar responsabilização civil, administrativa e criminal (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) que obriga a notificação imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda, assim como de casos confirmados e das mortes em decorrência da Covid-19 em estabelecimentos públicos e privados.
A proposta (PL1622/2020) prevê punição ao gestor que não fizer a notificação. A não obediência à medida poderá implicar responsabilização civil, administrativa e criminal.
“A transparência de dados detalhados é dever dos gestores de saúde, que precisam prestar contas à sociedade. É um direito de todos os brasileiros serem informados”, afirmou Carmen.
A iniciativa foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Zacharias Calil (DEM-GO), que acatou no relatório os apensados ao projeto de Zanotto.
No parecer, Calil propôs a inclusão da obrigatoriedade do registro de variáveis sócio-demográficas, como raça e grupo étnico, pessoas com deficiência e profissionais da saúde, para permitir o monitoramento das ações de saúde dirigidas a esses segmentos da população.
Centro de Informações
De acordo com o texto, as notificações compulsórias deverão seguir os protocolos de transparência e ser apresentadas ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves), independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento, ou seja, em qualquer unidade de saúde pública ou privada.
O texto altera a Lei 13.979/20, que prevê o compartilhamento entre os governos federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pela Covid-19.