Resolução Orgânica nº 02/2024 – Cidadania/MG
Considerando-se que a participação no processo eleitoral é uma das principais atividades político-partidárias que tem por objetivo alçar filiados a cargos que possam viabilizar a execução do programa partidário;
Considerando-se as reuniões e diversas tentativas de incentivar a participação do Diretório de Brumadinho/MG do Cidadania;
Considerando-se a omissão do diretório, especialmente sua representante, durante o processo eleitoral em 2022, no qual não promoveram nenhum auxílio a qualquer candidato do partido;
A Comissão Executiva Estadual do Cidadania de Minas Gerais, com fundamento no art. 20, § 3º, do Estatuto,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica dissolvido o Diretório do Cidadania no Município de Brumadinho/MG, com fundamento no art. 45, I e III do Estatuto do Cidadania.
Art. 2º – Fica constituída, pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 36 do Estatuto, uma Comissão Provisória do Cidadania em Brumadinho/MG, com a seguinte composição:
I – Presidente : Cinthya Mara Gonçalves Pedrosa
II –Secretário-Geral : Fabrício Ellison Gonçalves Cardoso
III- Tesoureiro : Jéssika Aparecida dos Reis
IV- Vogal : Diego Alberto Fernandes
V – Vogal : Gabriela Braga Antero;
Art. 3º – Fica assegurado ao Diretório do Cidadania no Município de Brumadinho/MG, ora dissolvido, o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem efeito suspensivo, devendo a questão ser submetida à apreciação do Diretório Estadual do Cidadania de Minas Gerais na próxima reunião ordinária, nos termos do art. 45, § 4º, do Estatuto do Cidadania.
Art. 4º. Caberá à Comissão Provisória do Cidadania no Brumadinho/MG organizar um Congresso Extraordinário para eleição de um novo Diretório Municipal, que terá mandato até 08/11/2025.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor após a publicação no portal do Cidadania na internet, nos termos do art. 58 do Estatuto.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2024.
João Vitor Xavier Faustino
Presidente Estadual