Resolução Orgânica nº 017/2023
Considerando-se que a deputada distrital Paula Belmonte, presidente do Cidadania/DF, de forma sistemática, afrontou a decisão do Diretório Nacional, passando a defender posições contrárias ao Governo Federal, chegando a defender o movimento golpista de 08 de janeiro e a criticar publicamente o Relatório da CPMI do Congresso Nacional que tratou da referida tentativa de golpe;
Considerando-se que, mais recentemente, a deputada distrital Paula Belmonte chegou a participar de ato na esplanada dos ministérios em defesa do impeachment do presidente Lula e do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no qual também houve manifestações contra a indicação do ministro da justiça e segurança pública, Flávio Dino, ao cargo de ministro do STF;
Considerando-se que o Cidadania/DF, enquanto instância partidária, nada fez em relação à postura da deputada distrital Paula Belmonte, embora alguns membros, individualmente, tenham manifestado desconforto e contrariedade frente a tais posições, sendo certo que a instância Regional do Cidadania no Distrito Federal quedou-se inerte, como se estivesse em concordância com tais posturas, o que caracteriza nítida afronta a uma decisão política do Diretório Nacional;
Considerando-se que a Comissão Executiva Nacional, na reunião do dia 13 de dezembro de 2023, designou uma comissão (José Regis Barros Cavalcante, Alexandre Pereira Silva e Luciano Santos Rezende) com atribuição de analisar e propor o encaminhamento a ser adotado em relação à direção do Cidadania no Distrito Federal, sendo que a referida comissão propõe, com base nos fatos acima elencados, a dissolução do Cidadania do Distrito Federal, com a nomeação de uma Comissão Provisória;
Considerando-se, por fim, a legitimidade do pedido formulado pela referida comissão, pelas razões acima elencadas;
O Presidente e o Secretário Geral, ad referendum da Comissão Executiva Nacional, RESOLVEM:
Art. 1º. Fica dissolvido o órgão dirigente denominado simplesmente “Comissão Executiva” do Cidadania no Distrito Federal, com fundamento no art. 45, I, do Estatuto do Cidadania.
Art. 2º – Fica constituída, pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 36 do Estatuto, uma Comissão Provisória do Cidadania no Distrito Federal, com a seguinte composição:
- Marcelo Aguiar dos Santos Sá – Presidente;
- Irina Abigail Teixeira Storni;
- Ezequiel Sousa do Nascimento;
- Francisco de Sousa Andrade;
- Caetano Ernesto Pereira de Araújo;
- Anderson Ferreira Martins; e
- João Artur Almeida Pinheiro.
Art. 3º – Fica assegurado ao Cidadania/DF, ora dissolvido, o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem efeito suspensivo, devendo a questão ser submetida à apreciação do Diretório Nacional na próxima reunião ordinária, nos
exatos termos do art. 45, § 4º, do Estatuto do Cidadania.
Art. 4º. Caberá à Comissão Provisória do Cidadania no Distrito Federal organizar um Congresso Extraordinário para eleição de um novo Diretório Regional, que terá mandato até fevereiro de 2026.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor após a publicação no portal do Cidadania na internet, nos termos do art. 58 do Estatuto.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
Plínio Comte Leite Bittencourt
Presidente Nacional
José Regis Barros Cavalcante
Secretário Geral