Segundo o texto, a notificação deverá ser realizada ainda que a complicação não tenha ocorrido imediatamente após o procedimento
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei 9602/18, apresentado pela Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que obriga os profissionais ou estabelecimentos de saúde a notificar as autoridades sanitárias sobre eventos adversos associados a cirurgias estéticas ou outros procedimentos estéticos não-cirúrgicos. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A ex-deputada Pollyana Gama (Cidadania-SP) também é autora do projeto.
Segundo o texto, a notificação deverá ser realizada ainda que a complicação não tenha ocorrido imediatamente após o procedimento. No caso de morte decorrente de complicações associadas a procedimentos estéticos, o preenchimento da declaração de óbito não dispensará a necessidade de notificação. Na declaração de óbito deverá constar o procedimento realizado. O profissional que atestou a morte também é responsável pela notificação.
Carmen Zanotto notou que as cirurgias estéticas têm crescido muito no País. “Talvez até a gente bata alguns recordes mundiais em cirurgia estética”, observou. No entanto, a autora da proposta lamentou que os procedimentos estéticos são muitas vezes realizados por profissionais não-especializados ou até sem habilitação. “Precisamos proteger nossos cidadãos. A notificação compulsória vai dar segurança aos pacientes e conforto aos especialistas que fazem bons procedimentos”, espera.
Causa indeterminada
A relatora, deputada Soraya Manato (PSL-ES), recomendou a aprovação da proposta. “O número de procedimentos estéticos no Brasil tem crescido depois da pandemia de Covid-19. Temos que estar cientes destas notificações”, observou.
Soraya Manato notou que, em 2019, de 1,35 milhão de óbitos no Brasil, cerca de 140 mil foram registrados como causa indeterminada, o equivalente a quase 10%. “Isso sem considerar a hipótese de erros de preenchimento na declaração de óbito”, comentou. Os dados são do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde.
A relatora acredita que a notificação compulsória de todos os eventos adversos associados a procedimentos estéticos vai melhorar as informações disponíveis. “Isso permitirá verificar quais condições estão mais frequentemente relacionadas a óbitos decorrentes de procedimentos estéticos, a fim de regulamentar esta prática para minimizar esses riscos”, espera. (Com informações da Agência Câmara)