Terapia é mais tolerada, levando a menor frequência de efeitos adversos limitantes, e pode evitar que pacientes sejam contaminados por outras doenças no atendimento presencial, explica a parlamentar
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) protocolou nesta segunda-feira (5) na Mesa Diretora o Projeto de Lei (PL) 2428/2021, que estende aos pacientes da rede pública de Saúde os tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.
O objetivo da medida é dar aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) a mesma cobertura dada pelo PL 6330/19, que determinou aos planos privados de saúde o fornecimento obrigatório da quimioterapia oral, bem como de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia.
“No SUS, essa opção de tratamento ainda é escassa, o que traz prejuízos aos usuários. A quimioterapia oral é bem mais tolerada, levando a menor frequência de efeitos adversos limitantes. O tratamento domiciliar evita que esses pacientes, que têm baixa imunidade, possam ser contaminados por outras doenças, inclusive a Covid-19”, argumentou Zanotto na justificativa do projeto.
De acordo com o texto, os protocolos clínicos sobre cânceres devem recomendar, preferencialmente, os antineoplásicos de uso oral, na ausência de outros medicamentos comprovadamente eficazes.
A iniciativa de Zanotto altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que trata de diretrizes terapêuticas sobre o câncer. (Fonte: Assessoria da Parlamentar)