O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (01) veto ao projeto (PL 312/2015) que instituiu no Brasil o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e com isso garantiu isenção total de impostos no ressarcimento em dinheiro a produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que conservarem áreas de preservação e recuperarem regiões degradadas. O projeto, que se transformou na Lei 14.119/2021, é de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) e do ex-deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA).
“A isenção, que tinha sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro a pedido da Receita Federal, vai viabilizar de uma vez por todas o pagamento por serviços ambientais no país. Sem essa isenção, os beneficiados teriam que entregar para o governo 34% do valor que receberiam por proteger o meio ambiente. Agora, com a derrubada do veto, esse tipo de atividade será incentivada e esses recursos que iriam para os cofres da União poderão ser aplicados em novas ações de preservação do ecossistema”, resumiu o deputado.
Com a derrubada do veto, o pagamento por serviços ambientais fica isento do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Numa articulação dos deputados Rubens Bueno e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que foi relator do projeto na Câmara, o Congresso já havia derrubado, no dia 17 de março deste ano, outros dois trechos do veto presidencial que impediam mecanismos de transparência, controle e de formação de um banco de dados público do programa. Na derrubada do veto, também ficaram garantidos recursos para as Unidades de Conservação.
Com isso, o PSA terá um órgão colegiado gestor, composto por representantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil. Também será implantado o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA).
“Nossa intenção é dar toda a transparência na aplicação dos recursos, facilitando a fiscalização, e ao mesmo tempo criando um banco de dados de pessoas e empresas que contribuem com a preservação do meio ambiente, coisa que o governo tinha impedido. E também garantimos recursos para as Unidades de Conservação”, explicou Rubens Bueno.
Histórico
Depois de seis anos de luta no Congresso Nacional, o projeto (PL 312/2015) que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) se tornou lei, publicada no dia 14 de janeiro de 2021 no Diário Oficial da União. A nova legislação incentiva produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação e recuperar regiões degradadas.
Com a entrada em vigor da lei, o proprietário de terras que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de recuperação ambiental em sua propriedade pode ser recompensado financeiramente por isso. Este pagamento poderá ser feito em dinheiro, com melhorias à comunidade e em outras modalidades.
“A medida facilitará a preservação do meio ambiente, ao estimular a conservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável. A legislação anterior previa multas apenas para quem desobedecesse a lei ambiental, o que é correto. Mas somente punir o agressor não tem sido eficiente. É importante aliar a isso estratégias que também premiem os que agem corretamente e lutam em defesa de nossas riquezas naturais”, resume Rubens Bueno.
Para deputado, trata-se de um passo importante e que pode ajudar a recuperar a imagem do país, que principalmente no atual governo vem sofrendo reprimendas e sanções internacionais em virtude do abandono a que vem relegando a área ambiental. “E vários empresários comprometidos com a preservação ambiental já enxergam nessa lei um excelente instrumento de proteção de nossas florestas, como é o caso de João Paulo Ferreira, presidente da Natura e CEO do grupo Natura &Co para a América Latina”, exemplifica o deputado.
A lei do Pagamento por Serviços Ambientais estabelece que o governo, organização da sociedade civil ou agente privado poderá fazer o pagamento direto pelos serviços ambientais ou oferecer outros modelos de remuneração, como melhorias sociais e de infraestrutura para comunidades rurais e urbanas.
A política nacional será gerida pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que reúne órgãos da União, dos Estados e dos municípios e é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente.