A medida será incluída na lei, também de autoria da deputada, que já estipula o início do tratamento pelo SUS a no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei complementar, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que determina prazo de 30 dias para confirmação de diagnóstico no SUS (Sistema Único de Saúde) em casos de suspeita de câncer (neoplasia maligna). A proposta vai à sanção do presidente da República.
“Desde já, apelamos para a sensibilidade do presidente para sancionar o quanto antes este projeto, que é da maior importância para os milhares de pacientes que precisam de ter acesso aos exames necessários que confirmem ou não a doença”, acrescentou a parlamentar do Cidadania, presidente da Frente Parlamentar Mista da Saúde.
A votação do projeto foi acompanhada das galerias por integrantes da Associação das Mulheres Mestectomizadas de Brasília (Recomeçar).
Na leitura do parecer, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que é médico, ressaltou a relevância para avançar no tratamento da doença no País.
“O prazo de 30 dias para o diagnóstico do câncer vai mudar o cenário do tratamento desta doença pelo SUS. Este projeto salva vidas”, disse.
Vários senadores se revezaram da tribuna para debater a iniciativa. Dentre eles, Jorginho Mello (PL). O catarinense destacou a atuação de Carmen Zanotto em prol da saúde pública.
“Ela é uma parlamentar muito comprometida com a saúde dos brasileiros”, afirmou.
Lei dos 60 Dias
Depois de sancionada, a medida será incluída na lei, também de autoria de Carmen Zanotto, que já estipula o início do tratamento pelo SUS a no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (12.732/12).
“O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes”, acrescentou o parlamentar.