Resolução Orgânica 005/2025: Comissão Provisória Cidadania/PE

Resolução Orgânica nº 005/2025

Comissão Provisória do Cidadania no Estado de Pernambuco.

O Presidente, ad referendum da Comissão Executiva Nacional, RESOLVE:

Art. 1º – Nomear Comissão Provisória do estado de Pernambuco, conforme Art. 36 do Estatuto, com a finalidade de iniciar o processo de estruturação do partido nas abrangências Estaduais e Municipais. A Comissões Provisórias, deverá ser compostas de 5 (cinco) a 15 (quinze) membros, presidida por um deles, a qual ficarão encarregadas de organizar o Congresso da respectiva circunscrição para a constituição do Diretório no prazo de até seis meses, devendo ser composta pelos seguintes filiados:

PRESIDENTE – Claudio Carraly Araujo Menezes
TÍTULO: 0426 8753 0850

VICE-PRESIDENTE – Marcello Mota Gadelha
TÍTULO: 0441 1939 0892

SECRETÁRIO GERAL – Jorge Rocha Leite Junior
TÍTULO: 0392 9875 0825

TESOUREIRA GERAL – Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues
TÍTULO: 0084 8831 0825

COORDENAÇÃO DE MULHER – Ana Selma dos Santos
TÍTULO: 0305 7921 0809

Art. 2º – Encaminhar o pedido de anotação da Comissão Provisória à Justiça Eleitoral.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do partido.

Brasília, 19 de agosto de 2025.

Comte Bittencourt
Presidente Nacional do Cidadania

Regis Cavalcante
Secretário Geral Cidadania

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