Considerando que a Emenda Constitucional nº 11/2021 permite aos partidos políticos anuírem com a desfiliação de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores sem perda de mandato;
Considerando a necessidade de padronização de critérios e procedimentos a serem adotados pelo Cidadania para a eventual concessão de cartas de anuência para desfiliação de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores;
A Comissão Executiva Nacional, RESOLVE:
Art 1º. Os deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores que pretenderem se desfiliar do Cidadania deverão apresentar o pedido para apreciação da respectiva Comissão Executiva.
Art. 2º, A análise do pedido competirá:
I – À Comissão Executiva Nacional no caso dos deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais;
II – À Comissão Executiva Estadual no caso dos vereadores.
Art. 3º. Caberá ao presidente assinar a carta de anuência, caso o pedido seja aprovado pela maioria absoluta dos membros da respectiva Comissão Executiva, hipótese em que o mandatário estará liberado para se desfiliar.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor após a publicação no portal do Cidadania na internet, nos termos do art. 58 do Estatuto.
Brasília, 13 de dezembro de 2023.
Plínio Comte Leite Bittencourt
Presidente Nacional do Cidadania
José Regis Barros Cavalcante
Secretário Geral